DEGRADAÇO DA ÁREA DE PRESERVAÇO PERMANENTE DO RIO DAS ANTAS NA ÁREA CENTRAL DE ANÁPOLIS
Palavras-chave:
Degradação Ambiental; Ãreas de Preservação Permanente; Plano Diretor Participativo de Anápolis; DeclividadeResumo
O TEXTO AQUI APRESENTADO, EXTRATO DE UMA PESQUISA MAIS EXTENSA, ANALISA A
DEGRADA��O AMBIENTAL DA �REA DE PRESERVA��O PERMANENTE DA ALTA BACIA DO RIO DAS
ANTAS, NA POR��O CENTRAL DA CIDADE DE ANÁPOLIS (GO). O CONCEITO DEGRADA��O AQUI
UTILIZADO ADV�M DO COMANDO NORMATIVO INSCRITO NO INCISO II DO ART. 3�º DA LEI 6938, DE 03
DE AGOSTO DE 1981 (BRASIL, 1981), OU SEJA, � A ALTERA��O ADVERSA DAS CARACTER�STICAS DO
MEIO AMBIENTE. AS �REAS DE PRESERVA��O PERMANENTE CONSTITUEM CONTE�DOS DE UM
CONTINENTE MAIOR, AS UNIDADES DE CONSERVA��O, AS QUAIS DIMANAM DO INCISO III DO �§ 1�º,
DO ART. 225 DA CONSTITUI��O DA REP�BLICA FEDERATIVA DO BRASIL(BRASIL, 1988). ESSE
COMANDO CONSTITUCIONAL ESTABELECE QUE, PARA SE ASSEGURAR O DIREITO DE TODOS AO MEIO
AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO � OBRIGATÓRIO, DENTRE OUTROS ASPECTOS, �€ŒDEFINIR, EM
TODAS AS UNIDADES DA FEDERA��O, ESPA�OS TERRITORIAIS E SEUS COMPONENTES A SEREM
ESPECIALMENTE PROTEGIDOS, SENDO A ALTERA��O E A SUPRESS�O PERMITIDAS SOMENTE ATRAV�S
DE LEI, VEDADA QUALQUER UTILIZA��O QUE COMPROMETA A INTEGRIDADE DOS ATRIBUTOS QUE
JUSTIFIQUEM SUA PROTE��O�€. CONQUANTO QUE AS �REAS DE PRESERVA��O PERMANENTE, EM SUA
NATUREZA, CONSTITUAM UNIDADES DE CONSERVA��O, DESSE GRUPO DE �REAS PROTEGIDAS FORAM
SEPARADAS, POR IMPOSI��O DO CHAMADO GRUPO RURALISTAS DO CONGRESSO NACIONAL.