CÓDIGO FLORESTAL: CADASTRO AMBIENTAL RURAL NA MICRORREGIÃO DE CERES/GO

Autores

  • Silvana Gino Fernandes de Cà©saro
  • Rildo Mourão Ferreira

Palavras-chave:

Código Florestal; Cadastro Ambiental Rural; Microrregião de Ceres/GO; Área de Preservação Permanente; Reserva Legal.

Resumo

RESUMO: COM O ATUAL CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO (LEI N. 12.651/2012), FICOU
INSTITU�DO QUE TODAS AS PROPRIEDADES RURAIS DEVER�O, OBRIGATORIAMENTE, POR PARTE DE SEU
RESPONS�VEL, SEJA ELE PROPRIET�RIO OU APENAS POSSUIDOR DA �REA RURAL, INFORMAR
ELETRONICAMENTE, ATRAV�S DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR), A QUANTIDADE DE �REA
EXISTENTE DESTINADA � �REA DE PRESERVA��O PERMANENTE (APP), RESERVA LEGAL (RL),
REMANESCENTES DE VEGETAÇÃO NATIVA, �REA RURAL CONSOLIDADA, �REAS DE INTERESSE SOCIAL E
DE UTILIDADE PÚBLICA. O PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO CADASTRO SE ENCERROU EM 05/05/2016,
APÓS PRORROGA��O PREVISTA EM LEI. O GOVERNO FEDERAL DILATOU ESTE PRAZO PARA OS
RESPONS�VEIS POR PROPRIET�RIOS RURAIS COM MENOS DE 04 MÓDULOS FISCAIS. O PRESENTE
ESTUDO ANALISA OS PERCENTUAIS DE PROPRIEDADES J� CADASTRADAS NO ESTADO, EM ESPECIAL A
MICRORREGI�O DE CERES/GO, QUE CONTA COM VINTE E DOIS (22) MUNIC�PIOS.

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Publicado

2018-08-20

Edição

Seção

Relatos de Experiências de Pesquisas e Missões realizadas