CÓDIGO FLORESTAL: SUSPENSÃO DA APLICAÇO DE SANÇÀ•ES DECORRENTES DE INFRAÇO EM ÁREAS DE PRESERVAÇO PERMANENTE E RESERVA LEGAL

Autores

  • Silvana Gino Fernandes de Cà©saro

Palavras-chave:

Suspensão de Sanções; Supressão; Preservação Permanente; Reserva Legal; Código Florestal;.

Resumo

SITUA-SE NA REGULAMENTA��O DA SUSPENS�O DA APLICA��O DE SAN��ES OCORRIDAS ANTES DE 22 DE
JULHO DE 2008, APÓS PUBLICA��O NO DI�RIO OFICIAL DA UNI�O DE 07 DE AGOSTO DE 2014, DA INSTRU��O
NORMATIVA (IN) N. 12 DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS RENOV�VEIS (IBAMA).
O ESTUDO TEM A INTEN��O DE INVESTIGAR O PROCEDIMENTO A SER ADOTADO PELOS PROPRIET�RIOS OU POSSEIROS
DE IMÓVEL RURAL, PARA SEREM INCLU�DOS NO PROCESSO DE SUSPENS�O DAS MULTAS POR SUPRESS�O IRREGULAR DE
VEGETAÇÃO EM �REAS DE PRESERVA��O PERMANENTE E RESERVA LEGAL. IDENTIFICAR A FORMA PROCEDIMENTAL E
REGULAMENTA��O PELO ÓRG�O COMPETENTE, QUE � A FORMA DE RECUPERA��O DO AMBIENTE DEGRADADO PREVISTO
NO ATUAL CÓDIGO FLORESTAL, LEI N. 12.651/2012. TODOS OS IMÓVEIS RURAIS DEVER�O SER INSCRITOS NO
CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR), OBRIGATÓRIO, COM A FINALIDADE DE INTEGRAR AS INFORMA��ES AMBIENTAIS
DAS PROPRIEDADES E POSSES RURAIS, COMPONDO BASE DE DADOS PARA CONTROLE, MONITORAMENTO,
PLANEJAMENTO AMBIENTAL E ECON�MICO E COMBATE AO DESMATAMENTO. J� EST�O REGULAMENTADAS AS NORMAS
PARA QUE OS INFRATORES, ANTERIORES A 22 DE JULHO DE 2008, DE COMO DEVEM PROCEDER PARA REQUERER
SUSPENS�O DA APLICA��O DE MULTA, EM TROCA DE RECUPERAR O AMBIENTE DEGRADADO, AGILIZANDO E ACELERANDO
O PROCESSO DE RECUPERA��O AMBIENTAL EM �REAS DE PRESERVA��O PERMANENTE E RESERVA LEGAL, DE FORMA
AMIG�VEL E ESPONT�NEA. OS PROPRIET�RIOS OU POSSEIROS DE IMÓVEIS TEM O PRAZO LEGAL PARA CADASTRO NO
CAR, INICIALMENTE � AT� O DIA 06 DE MAIO DE 2.015, PODENDO SER PRORROGADO POR MAIS UM ANO E A
ADEQUA��O AO PROGRAMA DE REGULARIZA��O AMBIENTAL (PRA), SER� USADO O M�TODO DEDUTIVO COM
PESQUISA BIBLIOGR�FICA, QUALITATIVA

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Publicado

2018-08-20

Edição

Seção

Exposição de Painéis