A GESTÃO DOS RECURSOS HÀDRICOS NO ESTADO DE GOIÁS: A EXPERI�NCIA DO COMIT� DA BACIA DO RIO VERMELHO

Autores

  • Leonardo Oliveira Lima

Palavras-chave:

Recursos Hídricos; Gestão; Comitês de Bacia; Goiás; Rio Vermelho

Resumo

O PRESENTE TRABALHO APRESENTA UMA REFLEX�O SOBRE O PROCESSO DE CRIA��O E FUNCIONAMENTO DOS
COMIT�S DE BACIAS NO ESTADO DE GOI�S, RESSALTANDO SEUS AVAN�OS E DIFICULDADES. BUSCOU TAMB�M
COMPREENDER COMO NO �MBITO LOCAL, A QUESTÃO DA �GUA TEM SIDO TRATADA, TENDO EM VISTA O MODELO
INSTITUCIONAL DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS IMPLANTADO NO BRASIL A PARTIR DA LEI DAS �GUAS DE 1997. DE
FORMA ESPEC�FICA, DISCORRE SOBRE A CRIA��O, INSTALA��O E FUNCIONAMENTO DO COMIT� DA BACIA DO RIO
VERMELHO, SEGUNDO MAIOR COMIT� INSTITU�DO NO ESTADO. A PESQUISA FOI FEITA A PARTIR DA LEITURA DE LIVROS E
ARTIGOS SOBRE O TEMA �€Œ�GUA�€; ANÁLISE DA LEGISLA��O DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS INSTITU�DA EM 1997 E
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE INSTITUCIONALIZA��O DESSE MODELO NO �MBITO ESTADUAL. FORAM REALIZADAS AINDA
ENTREVISTAS DIRETIVAS FEITAS COM T�CNICOS DA SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
E COM MEMBROS DO COMIT� DA BACIA DO RIO VERMELHO. A REALIDADE DA ESTRUTURA��O DESSE MODELO DE
GESTÃO, NO ESTADO DE GOI�S, APONTA AVAN�OS E LIMITA��ES. O COMIT� DA BACIA DO RIO VERMELHO APESAR
DE ESTRUTURADO, AINDA NÃO FORMULOU OS PLANOS DE RECURSOS HÍDRICOS DE SUA BACIA. A FALTA DE RECURSOS
HUMANOS E FINANCEIROS TEM SIDO UM LIMITADOR PARA O SEU EFETIVO FUNCIONAMENTO. NA PR�TICA, AINDA �
CEDO PARA AFIRMAR SE TODOS OS SETORES DA SOCIEDADE, COM INTERESSE SOBRE A �GUA NAS SUAS RESPECTIVAS
BACIAS POSSUEM DE FATO REPRESENTA��O E PODER DE DECIS�O SOBRE OS USOS DA �GUA. POR OUTRO LADO �
POSS�VEL APONTAR ALGUNS AVAN�OS, CONSIDERANDO A PRECOCIDADE DA SUA CRIA��O, COMO SUA ESTRUTURA E OS
ESTUDOS SOBRE A REALIDADE DA BACIA. OBSERVAMOS QUE O ESTADO DE GOI�S, EMBORA COM DIFICULDADES, TEM
SE EMPENHADO NA CRIA��O E INSTITUCIONALIZA��O DOS COMIT�S DE BACIA. O AMADURECIMENTO DESSE
PROCESSO, SE SOMADOS AOS ESFOR�OS DA SOCIEDADE CIVIL, DOS USU�RIOS E DO PODER PUBLICO, GARANTIR� A
EFETIVIDADE DO PROGRAMA IDEALIZADO PELA LEI DAS �GUAS.

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Publicado

2018-08-20

Edição

Seção

Exposição de Painéis