PRÀ³ ALMA: TECNOLOGIAS DE PROTE��O AOS RECURSOS HÀ­DRICOS SUPERFICIAIS E SUBTERR�NEOS E A TECNOLOGIA DO COMIT� DA SUB BACIA DO RIO DAS ALMAS

Autores

  • Kátia Rúbia Leite
  • Luiz Fernando de Oliveira

Resumo

A DOUTRINA DOS DIREITOS HUMANOS REFERE-SE A UM CONJUNTO DE
DIREITOS NATURAIS, SOCIAIS, POL�TICOS E JUR�DICOS, POSTO QUE
POSITIVADOS, EXIG�VEIS AOS DEMAIS HOMENS DOS GRUPOS SOCIAIS E DO
ESTADO, CUJO DESRESPEITO SIGNIFICAR� GRAVE OFENSA � JUSTI�A COM A
POSSIBILIDADE DE POR EM MARCHA O APARATO COATIVO DO ESTADO PARA
SUA REPARA��O, COMO BASE, PARA DINAMIZAR A EFETIVA��O DESSES
DIREITOS DETERMINADOS CONSTITUCIONALMENTE, SENDO UM DOS DIREITOS
HUMANOS A PRESERVA��O DO MEIO AMBIENTE SENDO A PROTE��O DOS
RECURSOS HÍDRICOS UMA DE SUAS TEM�TICAS. SEGUNDO PESQUISAS,
MILH�ES DE PESSOAS EM TODO O MUNDO, SOFREM COM O
ABASTECIMENTO DE �GUA E ENTRE TODOS OS RECURSOS NATURAIS, H� QUE
SE INVESTIR NA SUA PRESERVA��O PORQUE SE DESTACA NA CONSTITUI��O
DO CORPO HUMANO NA ORDEM DE 70% E DO PLANETA NA MESMA
PROPOR��O, ALEM DO MAIS, TODAS AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO
HOMEM, INCLUSIVE A PRODU�AO DE ENERGIA DEPENDE DESSE ELEMENTO,
PORTANTO ESSENCIAL PARA A SOBREVIDA NO PLANETA. PARTINDO DA
PREMISSA DE QUE O INVESTIMENTO LOCAL, NOTADAMENTE NO QUE SE
REFERE A PRESERVA��O AMBIENTAL, EM RAZ�O DA SUA CARACTER�STICA
INAFAST�VEL DE SISTEMA, PRODUZIR� RESULTADOS EM CASCATA ATINGINDO
A TODOS, UNS EM MENOR OU MAIOR ESCALA, H�QUE SE CONCLUIR QUE
PASSA DA HORA INVESTIR NA GESTÃO RACIONAL DOS RECURSOS HIDR�COS, DE
FORMA QUE TODOS POSSAM DESFRUT�-LOS. A �GUA CARECE DE PROTE��O.

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Publicado

2018-08-20

Edição

Seção

Geoprocessamento e Tecnologia