A A CONFISSÃO NO ACORDO DE NÃO PERSECUÇO PENAL A LUZ DOS PRINCÀPIOS CONSTITUCIONAIS E SEUS EFEITOS NOS TRÂMITES PROCESSUAIS

Autores

  • Lucas Carneiro Faculdade Evangà©lica de Goianà©sia
  • Iuri Andrade
  • Maisa Franà§a Teixeira

Resumo

A LEI 13.964/19, INTRODUZIU UMA IMPORTANTE MUDAN�A NO SISTEMA PENAL BRASILEIRO COM A CRIA��O DO ACORDO DE NÃO PERSECU��O PENAL (ANPP). O ANPP TEM COMO OBJETIVO AGILIZAR A ADMINISTRA��O DA JUSTI�A E REDUZIR A SUPERLOTA��O CARCER�RIA, SENDO APLIC�VEL A CASOS DE M�DIA OFENSIVIDADE. POR MEIO DESSE ACORDO, O MINIST�RIO P�BLICO E O INVESTIGADO NEGOCIAM A ADO��O DE MEDIDAS DESPENALIZADORAS EM TROCA DA DISPENSA DO PROCESSO CRIMINAL, MEDIANTE A ADMISS�O DE CULPA. NO ENTANTO, � NECESS�RIO AVALIAR OS LIMITES E GARANTIAS QUE DEVEM SER OBSERVADOS NESSE INSTRUMENTO, A FIM DE EVITAR A VIOLA��O DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO ACUSADO. A EXIG�NCIA DE CONFISS�O COMO REQUISITO PARA A HOMOLOGA��O DO ACORDO DE NÃO PERSECU��O PENAL TEM GERADO DEBATES, POIS, PODE COMPROMETER OS PRINC�PIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DA NÃO AUTOINCRIMINA��O. NÃO OBSTANTE, A PROBLEMÁTICA DO TRABALHO SE ORIGINOU A PARTIR DO SEGUINTE QUESTIONAMENTO: A EXIG�NCIA DE CONFISS�O PARA CELEBRA��O DO ACORDO DE NÃO PERSECU��O PENAL VIOLA OS PRINC�PIOS CONSTITUCIONAIS DA PRESUN��O DE INOC�NCIA E DA NÃO AUTOINCRIMINA��O? PARA RESPONDER ESTE QUESTIONAMENTO SER� UTILIZADA A PESQUISA BIBLIOGR�FICA E A ANÁLISE DE NORMAS JUR�DICAS. O OBJETIVO � CONTRIBUIR PARA O DEBATE JUR�DICO SOBRE A CONFORMIDADE DESSA EXIG�NCIA COM A CONSTITUI��O FEDERAL. O ESTUDO TEM COMO RESULTADO A DEMONSTRA��O QUE A EXIG�NCIA DE CONFISS�O NO ANPP NÃO TEM QUALQUER FINALIDADE PR�TICA AO ACORDO, BEM COMO VIOLA A CONSTITUI��O DA REP�BLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, AL�M DE CERCEAR A DEFESA DO INVESTIGADO FRENTE AO MINIST�RIO P�BLICO.

 

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Publicado

2023-08-23