CRIMES CONTRA O MERCADO DE CAPITAIS: INSIDER TRADING

Autores

  • Kalvyn Carlos Batista Anacleto Faculdade Evangà©lica de Goianà©sia

Resumo

O PRESENTE ARTIGO TRATA ACERCA DO CRIME DE USO INDEVIDO DE INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA, OU, INSIDER TRADING, INTRODUZIDO AO ORDENAMENTO JUR�DICO BRASILEIRO NO IN�CIO DO SÉCULO XXI DADA A NECESSIDADE DE TIPIFICAR TAL CONDUTA, SENDO QUE AINDA HOJE, PERCEBE-SE SER ENVOLTO DE CONTROV�RSIAS. O ESTUDO SE DAR� ATRAV�S DA CARACTERIZA��O DOS ENVOLVIDOS ATIVAMENTE NESTA PR�TICA, BEM COMO OS TERCEIROS ENVOLVIDOS E CONSEQUENTEMENTE LESADOS POR TAL CONDUTA DELITIVA. SER� OBJETIVO DESTE RETRATAR AS CONSEQU�NCIAS DESSE DELITO NO MERCADO DE CAPITAIS, BEM COMO NA BOLSA DE VALORES, FORAM AINDA, ANALISADOS JULGADOS NO BRASIL. POR SE TRATAR DE UM TRABALHO EXCLUSIVAMENTE INTELECTUAL NÃO SER�O REALIZADAS PESQUISAS DE CAMPO, SE LIMITANDO TÃO LOGO � ESTUDOS DE JULGADOS E PESQUISA CIENTÍFICA. ESTÁ DIVIDO EM TR�S PARTES QUE IR�O CONCEITUAR O CRIME DE INSIDER TRADING, ACOMPANHADO DE UM APANHADO HISTÓRICO INTERNACIONAL A RESPEITO DA INCLUS�O DESSE TIPO NO ORDENAMENTO CRIMINAL, A SEGUNDA PARTE ABORDAR� O USO DE INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA � LUZ DO DIREITO PENAL BRASILEIRO, COM UM BREVE ESTUDO DO TIPO PENAL, APRESENTANDO A PENA EM QUE INCORRE O TIPPER E O TIPPEE, A TERCEIRA PARTE ABORDA JULGADOS E ENTENDIMENTOS JURISPRUDENCIAIS DO CONSELHO DE VALORES MOBILI�RIOS E SE ENCERRA COM AS CONSEQU�NCIAS DE SE AUFERIR VANTAGEM NO MERCADO MOBILI�RIO POR MEIO DA UTILIZA��O DE INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA

Publicado

2022-04-01