PELO DIREITO AO PÀ´R DO SOL:
O (APARENTE) CONFLITO ENTRE A LIBERDADE RELIGIOSA E O DIREITO � EDUCAÇÃO
Palavras-chave:
Adventistas., Direito à educação, Guarda do sábado, Liberdade religiosa, Prestação alternativaResumo
A PESQUISA VERSA SOBRE A LIBERDADE RELIGIOSA DO ADVENTISTA DO S�TIMO DIA, QUE NO PLENO EXERC�CIO DE SUA F� COMO DIREITO FUNDAMENTAL, ENCONTRA-SE NO IMPASSE DE EXERCER SEU DIREITO � EDUCAÇÃO OU A SUA F� DEVIDO A OBRIGA��ES IMPOSTAS A TODOS NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO (LDB). O IMPASSE OCORRE QUANDO O ADVENTISTA, POR GUARDAR O S�BADO POR CONVIC��ES RELIGIOSAS, QUE SE INICIA COM O P�R-DO-SOL DA SEXTA-FEIRA E FINALIZA COM O P�R-DO-SOL DO S�BADO, � IMPOSSIBILITADO DE FREQUENTAR AS AULAS NO PER�ODO REFERIDO, INDO DE ENCONTRO COM A OBRIGA��O DE FREQU�NCIA ESCOLAR M�NIMA DE 75% NAS AULAS, IMPOSTA PELA LDB TENDO, COMO CONSEQU�NCIA, A REPROVA��O. A ATUAL CONSTITUI��O FEDERAL GARANTE A LIBERDADE DE CREN�A, LIBERDADE DE CONSCI�NCIA E LIBERDADE DE CULTO, PREVENDO A GARANTIA DA PRESTA��O ALTERNATIVA DIANTE DA PRIVA��O DE DIREITOS. GARANTE, DE IGUAL MODO, O DIREITO � EDUCAÇÃO COMO BASE FUNDAMENTAL PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, DEVENDO O ESTADO ZELAR POR ELE E POR TODOS OS DIREITOS FUNDAMENTAIS. DISCUTE-SE, ENT�O, A POSI��O DO ESTADO, ESPECIALMENTE EM DECIS�ES CONTR�RIAS � SITUA��O DOS ADVENTISTAS QUE BUSCAM O JUDICI�RIO PARA RESOLVER O OBST�CULO EXISTENTE, E NÃO ENCONTRAM ALTERNATIVA PARA EXERCER SUA F� E SUA CIDADANIA POR INEXISTIR REGULAMENTA��O. A PESQUISA CAMINHOU PARA O M�TODO DEDUTIVO DEMONSTRANDO PREVIAMENTE O DIREITO, ADENTRADO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, ESPECIFICANDO O DIREITO FUNDAMENTAL DA LIBERDADE DE CREN�A RELIGIOSA E O DIREITO SÓCIO FUNDAMENTAL DA EDUCAÇÃO, CHEGANDO POR FIM � LIBERDADE RELIGIOSA DO ADVENTISTA E O CONFLITO EXISTENTE ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS. CUIDAR� DE ANALISAR OS ARGUMENTOS QUE ATUALMENTE SÃO UTILIZADOS AOS ADVENTISTAS EM RELAÇÃO � GUARDA DO S�BADO FRENTE A SITUA��ES FREQUENTES OCORRIDAS NO �MBITO EDUCACIONAL, POR MEIO DE DECIS�ES JURISPRUDENCIAIS DOS TRIBUNAIS.