JUSTIÇA PENAL NEGOCIAL
A (IN)EFICÁCIA DAS MEDIDAS DESPENALIZADORAS APLICADAS PELO JUIZADO ESPECIAL DE GOIANÉSIA – GOIÁS
Resumo
A presente pesquisa, intitulada Justiça Penal Negocial: a (in)eficácia das medidas despenalizadoras aplicadas pelo juizado especial de Goianésia – Goiás, onde buscou-se discorrer sobre os juizados especiais e suas peculiaridades. O tema abordado se justifica tendo em vista que os institutos introduzidos pela Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95), tem com o objetivo assegurar uma resposta mais célere e eficaz em conformidade com os princípios garantistas do direito penal. Esses institutos têm como propósito evitar a condenação do autor do delito e satisfazer prontamente as necessidades do ofendido. Além disso, busca-se desafogar o sistema judiciário, reduzindo o número de casos envolvendo infrações de menor potencial ofensivo. Assim, quando implementadas, as medidas despenalizadoras podem encerrar ou mesmo evitar o início do processo. Sendo assim o problema que se buscou responder foi: Se as medidas despenalizadoras aplicadas pelo Juizado Especial de Goianésia estão sendo eficazes ou não para proporcionar a celeridade na prestação jurisdicional? A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e documental, bem como entrevistas e análise de dados. Objetivo Geral é analisar os Juizados Especiais Criminais nos termos da doutrina e da legislação brasileira imposta, com enfoque na efetivação jurisdicional pela aplicação das medidas despenalizadoras pelo Juizado Especial Criminal De Goianésia Dentre as constatações que a pesquisa proporcionou foi a verificação da efetivação da aplicação das medidas despenalizadoras pelo Juizado Especial de Goianésia.