Conduta ética e legal do cirurgião-dentista em casos de abuso sexual infantil.
Palavras-chave:
Violência infantil, Saúde Bucal, Cirurgião-DentistaResumo
Introdução: Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) uma em cada cinco mulheres e um em cada sete homens relatam ter sofrido abuso sexual durante a infância, o cirurgião- dentista desempenha um papel fundamental na identificação precoce de sinais sugestivos a violência, pois o abuso sexual infantil pode manifestar sinais clínicos na cavidade oral. Objetivo: Discutir o papel ético e legal do cirurgião-dentista no diagnóstico de abuso sexual infantil, destacando a importância da anamnese, do exame clínico e as medidas de proteção à criança e ao adolescente. Métodos: Foi realizada uma pesquisa de artigos publicados entre 2021 e 2025 nas bases de dados do Google Acadêmico, SciELO, PubMed. Resultado e Discussão: O diagnóstico de lesões decorrentes do abuso sexual infantil faz parte da atuação do cirurgião-dentista, nesse contexto destacamos a importância de uma anamnese detalhada e um exame clínico criterioso, capaz de ajudar na identificação de lesões associadas a infecções sexualmente transmissíveis. Devido a violência física, podemos observar traumas dentários, lacerações e hematomas. O Profissional deve estar atento ao comportamento da criança e as informações fornecidas pelos responsáveis, principalmente quando as explicações apresentadas não são compatíveis com os tipos de lesões encontradas. Dessa forma, o cirurgião-dentista deve atuar de maneira ética, humanizada e responsável, realizando acolhimento adequado da vítima, o registro detalhado com as evidências clínicas e o encaminhamento aos órgãos competentes. Conclusão: Diante desse cenário, conclui-se que o cirurgião-dentista possui papel essencial na detecção de possíveis casos de abuso sexual infantil, contribuindo diretamente para a proteção da criança e do adolescente. Além disso, é indispensável que o profissional tenha conhecimento ético e legal para conduzir esses casos de maneira adequada, garantindo acolhimento, notificação compulsória e encaminhamento adequado, visando a interrupção do ciclo de violência e a preservação da saúde física e emocional da vítima.Publicado
2026-05-16
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Resumos Simples