A nova Especialidade em Odontologia: Análise da Cirurgia Estética Orofacial segundo a resolução CFO N°286/2026

Autores

  • Verônica Letícia UNIEGO
  • Isadora Fernandes Araújo
  • Alice dos Santos Pinheiro Mendes
  • Ellise Bosi Silva
  • Fabiana Valentino Silva Lira
  • Maria Clara Silva Freire Clara Silva Freire
  • Stefane Fernandes de Oliveira
  • Uander de Castro Oliveira

Palavras-chave:

Cirurgia estética orofacial;, Odontologia;, Harmonização facial

Resumo

Introdução: A Resolução CFO nº 286/2026 representa um marco na Odontologia ao reconhecer a Cirurgia Estética Orofacial como especialidade, baseada no conceito de que a face constitui uma unidade funcional e estética integrada. Essa regulamentação surge da necessidade de organizar uma prática já existente, garantindo respaldo científico, segurança ao paciente e maior clareza quanto à atuação do cirurgião-dentista. Objetivo: Apresentar e compreender as principais diretrizes da nova resolução do Conselho Federal de Odontologia, bem como descrever de forma sucinta os procedimentos cirúrgicos estéticos permitidos ao cirurgião-dentista. Métodos: Trata-se de uma revisão descritiva baseada na análise da Resolução CFO nº 286/2026, associada à literatura científica sobre cirurgia estética facial, com abordagem qualitativa e explicativa. Resultados e Discussão: A resolução estabelece que a atuação em cirurgia estética orofacial exige formação específica, não sendo liberada de forma indiscriminada. Entre os procedimentos permitidos estão cirurgias perilabiais, bichectomia, lipoaspiração facial e cervical, lipoenxertia, blefaroplastia, otoplastia, lifting facial e rinoplastia. De forma geral, esses procedimentos envolvem técnicas de remoção, reposicionamento ou enxertia de tecidos, com o objetivo de melhorar o contorno facial e, em alguns casos, a função. A norma também classifica as cirurgias conforme o grau de complexidade, determinando o ambiente adequado para sua realização, o que reforça a preocupação com a segurança do paciente. Além disso, a literatura demonstra que a cirurgia estética facial evoluiu para integrar estética, função e qualidade de vida, justificando a ampliação da atuação odontológica nessa área. Conclusão: A criação da especialidade de Cirurgia Estética Orofacial amplia o campo de atuação do cirurgião-dentista, porém exige qualificação técnica e responsabilidade profissional. A resolução representa um avanço importante, ao regulamentar práticas já consolidadas e alinhar a Odontologia às tendências atuais da área da saúde.

Publicado

2026-05-15