O CONTEXTO HISTÓRICO-NORMATIVO DO PROJETO NACIONAL DE PROTEÇO HÀDRICA NO BRASIL E O PLANO DIRETOR COMO INSTRUMENTO DA POLÀTICA DE PROTEÇO DOS RECURSOS HÀDRICOS NO MUNICÀPIO DE ANAPOLIS
Resumo
OS RECURSOS HÍDRICOS, SÃO FONTES NATURAIS DE �GUA POT�VEL TEM, REGULADO POR UMA TEIA NORMATIVA NO PLANO INTERNACIONAL E NACIONAL QUE ESTABELECEM AS DIRETRIZES DAS POL�TICAS P�BLICAS A SEREM EFETIVADAS PARA GARANTIR, DE UM LADO, A PROTE��O DAS �GUAS COMO UM DIREITO FUNDAMENTAL DAS PESSOAS E ELEMENTO ESSENCIAL INTEGRANTE DA PROTE��O AMBIENTAL E, DO OUTRO LADO, O DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENT�VEL. NESTA PESQUISA BIBLIOGR�FICA, A REFER�NCIA A RECURSOS HÍDRICOS NÃO LEVA EM CONSIDERA��O SUA VALORA��O MONET�RIA MAS O CONJUNTO DE �GUAS IMPORTANTES NO CONTEXTO DO TEMA.
A PROTE��O HISTÓRICO NORMATIVA DOS RECURSOS HÍDRICOS PARTE DO ENTENDIMENTO DE QUE A �GUA � ESSENCIAL � VIDA HUMANA E OS MANANCIAIS DE �GUA POT�VEL, SÃO ALTER�VEIS PELO CICLO HIDROLÓGICO (EVAPORA��O, TRANSPIRA��O, PRECIPITA��O E INFILTRA��O, RESPIRA��O E COMBUST�O) PORTANTO, PASS�VEIS DE ESGOTAMENTO PELO USO INADEQUADO E PELA POLUI��O AT� TORNAR-SE INAPROVEIT�VEIS. A ESCASSEZ DE �GUA POT�VEL J� � UMA REALIDADE PARA MUITOS PA�SES NO MUNDO, O PROGRAMA DAS NA��ES UNIDAS PARA O MEIO AMBIENTE (PNUMA) RELATA QUE MAIS DE 2,2 MILH�ES DE PESSOAS POR ANO SÃO V�TIMAS DO CONSUMO DE �GUA CONTAMINADA E FALTA DE SANEAMENTO B�SICO. CONSTA DA DECLARA��O UNIVERSAL DOS DIREITOS DA �GUA APRESENTADA PELA ORGANIZAÇÃO DAS NA��ES UNIDAS - ONU NO DIA 22 DE MAR�O DE 1992, SEU ARTIGO TERCEIRO.