CONSTITUCIONALIDADE DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO

Autores

  • Fabrà­cio Wantoil Lima
  • João Garcia de Almeida Neto
  • Nathália Lima Braganà§a

Resumo

ACREDITA-SE QUE UM DOS MAIORES PROBLEMAS AMBIENTAIS, NO BRASIL, � A FALTA DE APLICA��O DOS INSTRUMENTOS DE PROTE��O AMBIENTAL. CONSEQUENTEMENTE, TENTOU-SE REALIZAR ANÁLISE CR�TICA DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO, APONTANDO SEUS ASPECTOS POSITIVOS E NEGATIVOS (AS INCONSTITUCIONALIDADES MATERIAIS CONTIDAS NA LEI), EM ESPECIAL, SOBRE A �REA DE PRESERVA��O PERMANENTE, RESERVA LEGAL, CADASTRO AMBIENTAL RURAL E PAGAMENTO POR SERVI�OS AMBIENTAIS.

A PARTIR DESSA POSI��O, � RELEVANTE OBSERVAR QUE O CÓDIGO ADOTOU PRINC�PIOS DE PROTE��O AMBIENTAL DE FORMA IMPL�CITA E RESSALTOU OUTROS DE FORMA EXPRESSA, NO ENTANTO, DEIXOU DE LADO, EM V�RIOS MOMENTOS, A PREOCUPA��O COM A CONSERVA��O DA NATUREZA, CONECTIVIDADE ECOLÓGICA E COM O N�VEL ELEVADO DE PROTE��O ECOLÓGICA.

A CONECTIVIDADE ECOLÓGICA NO BRASIL � VI�VEL. EXISTE UMA GRANDE QUANTIDADE DE FLORESTAS NATURAIS E PLANTADAS. ORA, A VIABILIDADE DE CONEX�O DAS FLORESTAS BRASILEIRAS � VIS�VEL, CONECTAR �REAS DE PRESERVA��O PERMANENTE, �REAS DE RESERVA LEGAL, UNIDADES DE CONSERVA��O E CAMPOS GERAIS, OU SEJA, CONECTAR A FLORA E A FAUNA, FACILITAR E PROPORCIONAR O FLUXO G�NICO DESTE IMENSO PA�S � PRIMORDIAL PARA CONSERVA��O DA NATUREZA. NESTE SENTIDO, O PODER P�BLICO DEVERIA ADOTAR MEDIDAS E POL�TICAS P�BLICAS BUSCANDO A CONECTIVIDADE ECOLÓGICA. BASTA UTILIZAR O EXEMPLO DE OUTROS PA�SES, EM ESPECIAL, DAS REDES EXISTENTES NA UNI�O EUROPEIA.

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Publicado

2019-01-23

Edição

Seção

PBIC - UniEVANGÉLICA