A PROPOSTA DE REDUÇO DA MAIORIDADE PENAL: PROJETO DE EMENDA À€ CONSTITUIÇO N. 171/93
Resumo
T�TULO: A PROPOSTA DE REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL: PROJETO DE EMENDA Ⴌ CONSTITUI��O N. 171/93.
AUTORES E ORIENTADORES: ANA CLARA DA SILVA MOREIRA DIAS; RONALDO DE PAULA CAVALCANTE; LILIANE STEDILE.
FOMENTO: ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA EVANGÉLICA - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ANÁPOLIS - UNIEVANG�LICA FACULDADE DE DIREITO.
INTRODUÇÃO: DIZ-SE QUE A POL�MICA REFERENTE � REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL ENCONTRA-SE EM EVIDÊNCIA NA SOCIEDADE BRASILEIRA. ADEMAIS, PARTE DELA MATERIALIZA-SE POR MEIO DA PROPOSTA DE EMENDA � CONSTITUI��O DE N�MERO 171, DO ANO DE 1993, QUE DESTE ANO, AO ANO ATUAL, J� RECEBEU IN�MEROS APENSOS. PODEM-SE ELENCAR DIVERSOS MOTIVOS PARA FOR�A E IMPORT�NCIA DESTA DISCUSS�O, MAS DENTRE, ENCONTRA-SE O ANSEIO SOCIAL POR JUSTI�A, POR RESPOSTAS R�PIDAS DO PODER JUDICI�RIO, PELA FOR�A DO �€ŒBRA�O�€ PENAL. ENTRETANTO, ANTES DE SE ADENTRAR PROPRIAMENTE NAS ARGUMENTA��ES DIVERGENTES REFERENTES � REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL, JUNTO �S PONTUA��ES SOBRE A PEC 171/93, � IMPORTANTE FAZER MEN��O A ALGUNS ASPECTOS QUE O ENVOLVEM, COMO INIMPUT�VEIS PELO CRIT�RIO BIOLÓGICO, SOBRE O TRATAMENTO LEGAL DISPENSADO �S CRIAN�AS E AOS ADOLESCENTES DENTRO DA CONSTITUI��O FEDERAL E DO ESTATUTO DA CRIAN�A E DO ADOLESCENTE. SOBRE AS QUEST�ES QUE ENVOLVEM O ASSUNTO, PROP�S-SE A FEITURA DE UMA PESQUISA DE CAMPO, DE OPINI�O NA CIDADE DE ANÁPOLIS, ESTADO DE GOI�S. NESTA APLICOU-SE O TOTAL DE 111 (CENTO E ONZE) QUESTION�RIOS AOS CIDAD�OS, DENTRE ESTES, PRINCIPALMENTE � CATEGORIA DE PESSOAS QUE TRABALHAM EM INSTITUIÇÕES QUE LIDAM DIRETAMENTE COM AS CRIAN�AS E COM OS ADOLESCENTES. ASSIM, AO PASSO QUE ALGUNS ARGUMENTOS A FAVOR E CONTRA A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL FOREM SENDO TRATADOS, LAN�AR-SE-�O OS RESULTADOS COLHIDOS, COM A FINALIDADE DE PERCEBER-SE COMO ISSO TEM SIDO VERIFICADO E ABSORVIDO POR PARCELA DA SOCIEDADE.
METODOLOGIA: INICIALMENTE REALIZOU-SE PESQUISA BIBLIOGR�FICA, REFERENTE � TEM�TICA. APÓS, ELABOROU-SE UM FORMUL�RIO DE QUESTIONAMENTOS REFERENTES AO TEMA DA PESQUISA, JUNTAMENTE COM TERMO DE CONSENTIMENTO A SER ASSINADO PELOS PARTICIPANTES DA PESQUISA. EM SEGUIDA, OS FORMUL�RIOS FORAM APLICADOS EM DELEGACIAS DA POL�CIA CIVIL, INSTITUIÇÕES QUE CUIDAM DE CRIAN�AS E ADOLESCENTES, JUIZADO DA INF�NCIA E DA JUVENTUDE, COL�GIOS ESTADUAIS, E TAMB�M A ESTUDANTES, PAIS E POLICIAIS MILITARES, SENDO QUE O TOTAL DE FORMUL�RIOS APLICADOS FOI DE 111 (CENTO E ONZE). SEGUIDAMENTE, REUNIRAM-SE TODOS OS FORMUL�RIOS RESPONDIDOS E COM TERMO DE CONSENTIMENTO ASSINADO, COLOCARAM-SE EM FORMA DE GR�FICOS AS RESPOSTAS A CADA QUESTIONAMENTO DO FORMUL�RIO. APÓS, SITUADOS PELAS ARGUMENTA��ES FAVOR�VEIS E DESFAVOR�VEIS, OBTIDAS PELA PESQUISA BIBLIOGR�FICA REFERENTE � REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL, PROP�S-SE A BUSCAR VER A LÓGICA DOS N�MEROS OBTIDOS E OBTER ENTENDIMENTO QUANTO A PERCEP��O DA SOCIEDADE ANAPOLINA (QUE TAMB�M � BRASILEIRA) QUANTO A TEM�TICA E AO QUE ELAS PERMITEM CONCLUIR OU APONTAR.
RESULTADOS: DOS PARTICIPANTES DA PESQUISA, 71% SÃO A FAVOR DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL, 93% ACREDITAM QUE DEVE HAVER MAIS RIGOR NA APLICA��O DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS AOS INFRATORES, 89% CR�EM QUE OS INFRATORES DE 16 A 18 ANOS T�M DISCERNIMENTO SOBRE SEUS ATOS. ADEMAIS, A OPINI�O DE 51% � EM AFIRMAR QUE A SENSA��O DE SEGURANÇA PÚBLICA SER� AMPLIADA COM A REDUÇÃO EM VOGA. QUANTO � CREN�A DA EFIC�CIA DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS TEMOS 69%. AL�M DO MAIS, V�-SE QUE 79% OPINARAM DE MANEIRA A AFIRMAR QUE A ESTRUTURA CARCER�RIA SEJA UM PROBLEMA QUE A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL PODE TER, FAZENDO CRER QUE A FALTA DE CREDIBILIDADE DA POLÍTICA E DA ORGANIZAÇÃO CARCER�RIA E NA POUCA EFIC�CIA NA RESSOCIALIZA��O E NA REEDUCA��O PROMOVIDA POR ESSE TIPO DE MEDIDA. SOBRE A CREN�A DE QUE A REDUÇÃO � MAIORIDADE PENAL CONCRETIZA A INEFICI�NCIA DAS POL�TICAS P�BLICAS E DO PODER FAMILIAR, OBTEVE-SE 88% DE CONCORD�NCIA. SOBRE UMA DAS CAUSAS DO AUMENTO DA VIOL�NCIA CAUSADA E RECEBIDA PELOS ADOLESCENTES E CRIAN�AS, 72% ACREDITAM QUE ESTA TEM RELAÇÃO COM AS DESIGUALDADES SOCIAIS.
 
CONCLUS�ES: SABE-SE QUE A PEC 171/93, VISA � REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL PARA ALGUNS CRIMES E PELOS N�MEROS OBTIDOS NA PESQUISA DE CAMPO, VERIFICA-SE QUE GRANDE PARTE DOS ENTREVISTADOS ACREDITAM QUE A REDUÇÃO DEVE ACONTECER, SENDO COERENTES NA LINHA DE RACIOC�NIO, QUANDO QUASE NA MESMA PROPOR��O OBTEVE-SE A OPINI�O FAVOR�VEL � NECESSIDADE DE MAIOR RECRUDESCIMENTO NA APLICA��O DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS AOS INIMPUT�VEIS INFRATORES E POR MANIFESTAREM QUASE NA MESMA PROPOR��O QUE OS DE 16 A 18 ANOS POSSUEM CAPACIDADE PARA DISCERNIR SOBRE SEUS ATOS. VERIFICOU-SE QUE H� UM PONTO DE DIVERG�NCIA, QUANDO O N�MERO DOS QUE ACREDITAM NA EFIC�CIA DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS � SUPERIOR A METADE DOS ENTREVISTADOS E QUASE NA MESMA PROPOR��O DOS QUE MANIFESTARAM-SE ACREDITANDO QUE A FALTA DE ESTRUTURA CARCER�RIA SERIA UM EMPECILHO PARA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL, DEMONSTRANDO QUE TALVEZ NÃO TENHA SIDO VERIFICADO QUE ACREDITAR QUE SE AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS SÃO POSITIVAS E TEM MAIS CREDIBILIDADE QUE O SISTEMA PRISIONAL, ENT�O � MAIS �TIL BUSCAR A MELHOR IMPLEMENTA��O DELAS QUE A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL, EVITANDO-SE ASSIM QUE OS ADOLESCENTES ENTREM EM CONTATO COM AMBIENTES PRISIONAIS, SENDO AMPLAMENTE TOLHIDOS DO CONV�VIO SOCIAL E DE MEDIDAS EDUCATIVAS. ADEMAIS, QUASE MAIORIA JULGA COMO CONSEQ��NCIA DA INEFICI�NCIA DAS POL�TICAS P�BLICAS E DO PODER FAMILIAR, A MEDIDA DE SE REDUZIR A MAIORIDADE PENAL, O QUE LEVA A CRER QUE PODE SER QUE HAJA UM REPENSAR QUANTO AO FAVORECIMENTO DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL, PORQUE PELOS N�MEROS V�-SE QUE SE � SABIDO QUE O COMETIMENTO DE ATOS INFRACIONAIS TEM CAUSAS QUE V�O AL�M DA CAPACIDADE DE ESCOLHA INDIVIDUAL, ENT�O PODER�O PERCEBER QUE BUSCANDO EFETIVAR MAIS AS POL�TICAS P�BLICAS E O CUIDADO FAMILIAR SOBRE OS ADOLESCENTES E AS CRIAN�AS, ENT�O PODER� SER VISTA REDUÇÃO DAS INFRA��ES PENAIS, SEM TER QUE TRATAR COM O BRA�O PENAL E ENCARCERADOR, OS DE 16 A 18 ANOS. ADEMAIS, SOBRE AS CAUSAS DA VIOL�NCIA CAUSADA PELOS MENORES SEREM CONSIDERADAS POR GRANDE N�MERO DOS ENTREVISTADOS, COMO RELACIONADA COM AS DESIGUALDADES SOCIAIS, V�-SE QUE ENT�O O EXCESSO DO BRA�O PENAL, DE FATO, NÃO � A SOLU��O PARA DOS PROBLEMAS REFERENTES AO AUMENTO DE INFRA��ES PENAIS COMETIDAS.
 
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