JUSTIÇA E LIBERDADE: APLICAÇÃO DA POLÍTICA ANTIMANICOMIAL À LUZ DA RESOLUÇÃO 487/23 DO CNJ

Autores

  • Isabelly Rodrigues Ferreira Faculdade Evangélica de Goianésia
  • Luana de Miranda Santos Faculdade Evangélica de Goianésia (FACEG)
  • Maisa França Teixeira Faculdade Evangélica de Goianésia (FACEG)

Palavras-chave:

Política Antimanicomial, Medidas de Segurança, Sistema jurídico Penal

Resumo

A pesquisa denominada “Justiça e Liberdade: Aplicação da política antimanicomial à luz da resolução 487/23 do CNJ”, tem por objetivo geral analisar os impactos da Resolução 487/23 do CNJ nas práticas de internação de indivíduos inimputáveis e os avanços e desafios para tratamentos em liberdade no sistema jurídico penal. Ademais, possui como objetivo específico avaliar a eficácia da implementação das medidas de segurança da Resolução 487/23 do CNJ no contexto jurídico penal brasileiro. Portanto, surge o questionamento: Haveria efetividade na aplicação da medida de segurança com a extinção dos manicômios judiciários? A metodologia utilizada na realização do estudo em questão é a pesquisa bibliográfica, por meio da análise secundária de obras selecionadas, da Resolução do CNJ e do ordenamento jurídico pertinente. Destaca-se que a Resolução 487/23do CNJ representa um passo significativo na extinção dos manicômios judiciários e na adequação das medidas de segurança à política antimanicomial. No entanto, a implementação dessas medidas ainda enfrenta diversos desafios. A ineficácia prática da resolução está intimamente ligada à diversidade dos casos entre os pacientes, uma vez que a complexidade das condições psiquiátricas torna inviável a adoção uniforme de medidas ambulatoriais em liberdade. Muitos indivíduos, devido ao grau severo de insanidade, carecem de suporte adequado fora do ambiente institucional, o que perpetua internações prolongadas, indo contra o princípio da desinstitucionalização previsto na Lei 10.216/2001. Ademais, o uso de medidas ambulatoriais em liberdade é limitado e depende da infraestrutura disponível, que apresenta variações significativas entre as diferentes regiões brasileiras. Embora a jurisprudência revele um aumento nas decisões que favorecem a liberdade, ainda há a dificuldade em aplicar essas medidas de forma análoga em todo o território nacional, o que causa a ausência depadronização no cumprimento do direito dos pacientes. Conclui-se que, embora a Resolução 487/23do CNJ tenha potencial para promover mudanças positivas na forma como o sistema jurídico penal lida com indivíduos inimputáveis, sua implementação plena enfrenta barreiras estruturais, econômicas e culturais. A compatibilidade com a política antimanicomial é clara, mas a efetividade da resolução depende da expansão de recursos para as instituições que surgiram com a extinção dos manicômios judiciários, como as RAPS - Redes de Atenção Psicossocial. Portanto, a desinstitucionalização e o atendimento em liberdade, embora previstos, ainda não são uma realidade consolidada, exigindo esforços contínuos para garantir o respeito aos direitos humanos no tratamento penal desses indivíduos. Consequentemente, o equilíbrio entre justiça e liberdade permanece como um desafio central, demandando ajustes que efetivem, com equidade, os objetivos da política antimanicomial no sistema de justiça brasileiro.

Biografia do Autor

  • Luana de Miranda Santos, Faculdade Evangélica de Goianésia (FACEG)

    Professora Mestra do Curso de Direito

  • Maisa França Teixeira, Faculdade Evangélica de Goianésia (FACEG)

    Professora Doutora do Curso de Direito

Publicado

2024-10-16