AS INFRA�ÀΜES À©TICAS EM PROCEDIMENTOS ESTÀ©TICOS E A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS CIRURGIÀΜES PL�STICOS

Autores

  • Kamilly Lauany Sousa Araújo Faculdade Evangà©lica de Goianà©sia - FACEG
  • Jamilly Gomes Santos

Palavras-chave:

Falhas; responsabilidades; ética; médicos; saúde.

Resumo

O PRESENTE TRABALHO INVESTIGA E REFLETE A RESPEITO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DOS CIRURGI�ES PL�STICOS QUE COMETEM FALHAS MÉDICAS EM PROCEDIMENTOS CIR�RGICO NAS ATUA��ES DO RAMO EST�TICO FEMININO E A POSTURA DO CÓDIGO DE �TICA M�DICA, FRENTE A TAL PROBLEMÁTICA. LOGO, CONSTATA-SE QUE A BUSCA POR MODIFICA��ES NO PRÓPRIO CORPO, COM AS INSER��ES DE PRÓTESES DE SILICONE OU LIPOASPIRA��O SÃO COMUNS EM CEN�RIO HODIERNO.

� � � � � � � � � � �  NESSE VI�S, TRATA-SE DE UMA SITUA��O COM ANÁLISE E SENTEN�A SUBJETIVA QUE DEPENDER� DE DISTINTAS CONDUTAS DO M�DICO-PACIENTE, DO DANO AN�LOGO � RESPONSABILIDADE E EXIG�NCIAS DO PROCEDIMENTO. CONTUDO, H� DIVERSAS FALHAS QUE OCORREM E MUITAS, EXTREMAMENTE GRAVES QUE CHEGAM AO ÓBITO POR NEGLIG�NCIA, IMPER�CIA OU IMPRUD�NCIA PROFISSIONAL. ISTO POSTO, CONV�M REALIZAR O QUESTIONAMENTO SE OS M�DICOS EST�O DEIXANDO �S MARGENS AS CONDUTAS QUE SÃO VEDADAS PELA �TICA PROFISSIONAL.

NA ESFERA C�VEL, A RELAÇÃO M�DICO-PACIENTE � UMA MANEIRA DE CONTRATO QUE IR� AGIR COMO OBJETIVO A OBTEN��O DE UM RESULTADO J� AGUARDADO, NISSO, O CIRURGI�O PL�STICO DEVE TRABALHAR DE FORMA CONSCIENTE E ATENTA. J�, QUANDO ISSO NÃO LHES � ALCAN�ADO, O PRÓPRIO PACIENTE PODE FAZER JUS AOS SEUS DIREITOS SUBJETIVOS E ADENTRAR COM UM PROCESSO JUDICIAL DE DANO MORAL E/OU MATERIAL, PRINCIPALMENTE QUANDO SE ENGLOBA A MANUTEN��O DA SAÚDE DA V�TIMA.�  � � � � � 

Publicado

2022-10-18