OS DIREITOS FUNDAMENTAIS E O PRINCÀPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Autores

  • Ana Laura Bras Moreira
  • Ivan Clementino de Souza
  • Renata Rodrigues Bastos

Palavras-chave:

Direitos, Garantias, Princípios

Resumo

CONTEXTO DA REVOLU��O FRANCESA, INGLESA E AMERICANA ROMPENDO COM O REGIME VIGENTE, LIMITANDO O PODER DO ESTADO E INICIANDO O MOVIMENTO CONSTITUCIONALISTA. MOVIMENTO ESTE QUE POSSU� TR�S CARACTER�STICAS B�SICAS PRESENTES EM TODAS AS CONSTITUI��ES: A SOBERANIA, A SEPARA��O DE PODERES E SER ASSEGURADO OS DIREITOS FUNDAMENTAIS.CONSISTEM EM DIREITOS FUNDAMENTAIS, OS DIREITOS PRESENTES NO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, VALORIZANDO A LIBERDADE INDIVIDUAL, DEVENDO SER PROMOVIDOS E PROTEGIDOS PELO ESTADO, SENDO ASSIM AS BASES DE UM ESTADO DEMOCR�TICO, INDISPENS�VEIS PELA PESSOA HUMANA. CADA ESTADO REGE SUAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, MAS EXISTEM TRATADOS INTERNACIONAIS COMO A DECLARA��O UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS INERENTES A TODOS OS ESTADOS E QUE DEVEM SER BENEFICI�RIOS PARA TODOS OS INDIV�DUOS.A NOSSA CONSTITUI��O DE 1988 DIVIDE ESSES DIREITOS EM CINCO CAP�TULOS: DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS, DIREITOS SOCIAIS, DIREITOS DA NACIONALIDADE, DIREITOS POL�TICOS E DIREITOS RELACIONADOS � PARTICIPA��O EM PARTIDOS POL�TICOS. SENDO DIREITO DE TODOS: OS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS COMO O DIREITO � VIDA, � LIBERDADE, � IGUALDADE, � SEGURANÇA E � PROPRIEDADE (ART. 5�º) E OS DIREITOS SOCIAIS COMO O DIREITO A EDUCAÇÃO, A SAÚDE, A ALIMENTA��O, AO TRABALHO, A MORADIA, AO TRANSPORTE, AO LAZER, A SEGURANÇA, A PREVID�NCIA SOCIAL, A PROTE��O � MATERNIDADE E � INF�NCIA, A ASSIST�NCIA AOS DESAMPARADOS (ART. 6�º), SÃO PRIORIDADES EM UMA SOCIEDADE DEMOCR�TICA TENDO SUMA IMPORT�NCIA.TENDO ESSES DIREITOS UM ESBO�O DE PROTE��O, O PRINC�PIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA SURGE ALIADO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, SENDO IRRADIADO POR TODO O ORDENAMENTO JUR�DICO, NÃO SENDO ALGO CRIADO CONSTITUCIONALMENTE, MAS SIM ALGO QUE J� PREEXISTE. SURGIU COMO UMA RESPOSTA �S PR�TICAS DE CRIMES HORROROSOS CONTRA OS SERES HUMANOS DURANTE O PER�ODO NAZIFASCISTA. E NO SISTEMA NORMATIVO BRASILEIRO, APÓS MAIS DE DUAS D�CADAS SOB O REGIME MILITAR, O CONSTITUINTE DE 1988 DESTACOU COMO UM DE SEUS FUNDAMENTOS IMPL�CITOS, A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, CONSAGRANDO COMO UM ALICERCE DEMOCR�TICO E JUSTO, E SENDO ASSIM ESSE PRINC�PIO GANHA FOR�A. NÃO EXISTE UMA VIS�O UNIVERSAL SOBRE ESSE PRINC�PIO, ELE � UM VALOR CONSTITUCIONAL SUPREMO. �€ŒSE A HUMANIDADE DAS PESSOAS RESIDE NO FATO DE SEREM ELAS RACIONAIS, DOTADAS DE LIVRE ARB�TRIO (...), SER� DESUMANO, ISTO �, CONTR�RIO � DIGNIDADE HUMANA, TUDO AQUILO QUE PUDER REDUZIR A PESSOA � CONDIÇÃO DE OBJETO�€ MORAES (2003). TER DIGNIDADE � TER SUA INTEGRIDADE MORAL RESPEITADA POR QUALQUER UM, PERPETUANDO ASSIM POR TODOS OS DIREITOS FUNDAMENTAIS ESSE PRINC�PIO, UM ESTANDO LIGADO AO OUTRO, SENDO COISAS INDISSOCI�VEIS. �€ŒA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA � UM VALOR SUPREMO QUE ATRAI O CONTE�DO DE TODOS OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO HOMEM, DESDE O DIREITO � VIDA�€ JOS� AFONSO DA SILVA (2007).
EM UM ESTADO DEMOCR�TICO DE DIREITO QUE TEM COMO OBJETIVOS ERRADICAR A POBREZA E CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLID�RIA, SE FAZ NECESS�RIO RESPEITAR OS DIREITOS FUNDAMENTAIS.

Publicado

2018-07-26