COMUNIDADES INDÀGENAS E MEIO AMBIENTE: AS GUARDIÃS INTEGRADAS À€ NATUREZA.

Autores

  • Vanderlei Luiz Weber
  • Vitor Borges Vieira Neto

Palavras-chave:

Meio ambiente, comunidades indígenas, guardiãs da natureza

Resumo

DESDE O PER�ODO NEO L�TICO AS COMUNIDADES PRIMITIVAS ENFRENTAM AS MAIS DIFERENTES SITUA��ES DE ADVERSIDADE E CHEGAM AOS TEMPOS ATUAIS MANTENDO VIVA SUA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E SUAS TRADI��ES, SEU MODELO POL�TICO, SEUS ELEMENTOS CULTURAIS, SUAS MANIFESTA��ES ART�STICAS E, E SPECIALMENTE, O SEU MODO DE VIVER RELACIONADO � PRESERVA��O DO MEIO AMBIENTE. POR ESSE MOTIVO, CLASTRES (1979), SUGERE INCLUSIVE QUE SEU MODO DE SER, FAZER E VIVER DEVERIAM SERVIR DE REFER�NCIA PARA OS DEMAIS POVOS E CULTURAS. ASSIM, OS IND�GENAS SE RECONH ECEM COMO UMA DAS FORMAS DE EXPRESSÃO DA VIDA QUE COMP�EM A TERRA, A NATUREZA, TRATANDO - A COM O SENTIDO SINGULAR E FRATERNAL DE PACHAMAMA, E INTERAGEM COM ESSE CONJUNTO DE FORMAS DE VIDA DE MANEIRA CONSTANTE, INTERDEPENDENTE E INTEGRADA. E, POR ISSO, CADA GERA��O GARANTE A QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE PARA A GERA��O PRESENTE E PARA AS FUTURAS GERA��ES. QUANDO SE FALA NAS COMUNIDADES IND�GENAS, PORTANTO, � IMPORTANTE PONTUAR SUA PROFUNDA PREOCUPA��O COM A PRESERVA��O E A SUSTENTABILIDADE, VISTO SEREM ELES OS G RANDES PROTAGONISTAS DA PROTE��O DAS MATAS, DAS �GUAS E DA DIVERSIDADE DAS ESP�CIES DA FAUNA E DA FLORA PRESENTES NAS SUAS MAIS DIVERSAS MANIFESTA��ES EM TERRITÓRIO BRASILEIRO. AS COMUNIDADES IND�GENAS DÃO TRATAMENTO �€ŒHUMANIZANTE�€ AOS SEUS TERRITÓRIOS, NÃO MANTENDO COM ELES UMA RELAÇÃO DE EXPLORA��O PREDATÓRIA, MAS DE EXTRA��O DO ESSENCIAL PARA A SOBREVIV�NCIA DE FORMA C�CLICA. AL�M DISSO, ESTAS COMUNIDADES NOS ORIENTAM A LIDAR DE FORMA CORRETA COM REALIDADES ECOLÓGICAS NUM MEIO AMBIENTE J� DEGRADADO AO LON GO DO TEMPO PELA PR�TICA DE VI�S DESENVOLVIMENTISTA E PREDATÓRIA, QUE GEROU COMO CONSEQU�NCIA O PROCESSO DE MERCANTILIZA��O DAS RIQUEZAS NATURAIS, QUANDO SE PASSOU A COMERCIALIZAR A TERRA, A �RVORE E A �GUA, FUNDAMENTAIS BENS DA VIDA. DENTRO DESTE CONTEXTO , APRESENTA - SE IMPORTANTE CONTRAPONTO, NA MEDIDA EM QUE OS DIREITOS DESTES POVOS GANHARAM FOR�A A PARTIR DA CONSTITUI��O FEDERAL DE 1988, A MESMA QUE FICOU CARACTERIZADA POR SUA ABERTURA AO PROCESSO DE DEMOCRATIZA��O. ASSIM, O ARTIGO 231 GARANTE QUE �€ŒS�O RECONHECIDOS AOS �NDIOS SUA ORGANIZAÇÃO SOCIAL, COSTUMES, L�NGUAS, CREN�AS E TRADI��ES, E OS DIREITOS ORIGIN�RIOS SOBRE AS TERRAS QUE TRADICIONALMENTE OCUPAM, COMPETINDO � UNI�O DEMARC� - LAS, PROTEGER E FAZER RESPEITAR TODOS OS SEUS BENS�€. ESSA GARANTIA TEM RELAÇÃO IMEDIATA COM O ARTIGO 225, CF ENQUANTO COMUNIDADES IND�GENAS E MEIO AMBIENTE SÃO ALIADOS NATURAIS: SE GARANTINDO OS DIREITOS DAQUELAS, SE GARANTE A POSSIBILIDADE DE PRESERVA��O DESTE, DADO SEU MODUS OPERANDI NATURAL. PORTANTO, SEGUNDO A DECLARA��O DA ALIAN�A DOS GUARDI�ES E FILHOS DA M�E TERRA (BRASILIA, 2017) CABE AOS GOVERNOS, ALIADOS �S COMUNIDADES TRADICIONAIS, COMO AS IND�GENAS, PROMOVER �€ŒINICIATIVAS DE COOPERA��O E PARCERIA PARA PROTEGER, CONSERVAR E RESTAURAR FLORESTAS NATIVAS E OUTROS ECOSS ISTEMAS DO MUNDO, DENTRO E AO REDOR DAS TERRAS E TERRITÓRIOS DOS POVOS IND�GENAS, COM A PARTICIPA��O PLENA E EFETIVA DESTES POVOS, SEM INCLUIR SISTEMAS MERCANTIS�€.

Publicado

2018-07-27