BREVES CONSIDERAÇÀ•ES SOBRE A INCID�NCIA DA FIGURA DO CYBERSTALKING NO ORDENAMENTO JURIDICO BRASILEIRO

Autores

  • Emannuel Matheus Silva da Mata Faculdade Evangà©lica de Goianà©sia - FACEG
  • Anna Laura Belluomini Vaz Faculdade Evangà©lica de Goianà©sia - FACEG
  • Divinadabi Maria da Silva Faculdade Evangà©lica de Goianà©sia - FACEG
  • Layane Aparecida Ferreira Chaves Faculdade Evangà©lica de Goianà©sia - FACEG
  • Fernanda Heloisa Macedo Soares FACEG

Palavras-chave:

stalking, internet, dano

Resumo

OS CONHECIMENTOS CIENT�FICOS OBJETIVADOS POR ESSE RESUMO SER�O OBTIDOS COM O ESTUDO DO CONJUNTO DE ASSUNTOS QUE CERCAM O TEMA ESCOLHIDO, SER�O OBTIDOS ATRAV�S DO USO DO M�TODO DEDUTIVO. A T�CNICA DE PESQUISA SER� A DOCUMENTAL INDIRETA, QUE ABRANGE A PESQUISA DOCUMENTAL E BIBLIOGR�FICA. TEM COMO OBJETIVOS PRINCIPAIS ANALISAR OS DIREITOS FUNDAMENTAIS QUANTO A QUESTÃO DO DIREITO � PRIVACIDADE, AL�M DE EXPLORAR AS QUEST�ES SOBRE A PR�TICA DO STALKING.

DE ACORDO COM UM ESTUDO FEITO POR MADDEN ET AL. (2013) COM UM GRUPO DE APROXIMADAMENTE 800 JOVENS (12-17 ANOS), DESCOBRIU QUE O FACEBOOK ESTÁ DEMASIADAMENTE INTRODUZIDO NA ROTINA DOS ADOLESCENTES, SENDO CRESCENTE A QUANTIDADE DE DADOS PESSOAIS COMPARTILHADOS.

COM O CRESCIMENTO DA TECNOLOGIA E DO N�MERO DE USU�RIOS DAS REDES SOCIAIS, A VIDA DAS PESSOAS ESTÁ SE TORNANDO CADA VEZ MAIS PÚBLICA, APESAR DO INTUITO DE COMPARTILHAMENTO DO DIA A DIA COM AMIGOS E CONHECIDOS, ESSE COSTUME ABRE ESPA�O PARA QUE PESSOAS POSSAM PERSEGUI-LAS OU ACOMPANH�-LAS VIRTUALMENTE, FATO CONHECIDO COMO STALKING.

SEGUNDO MACHADO E MOMBACH, A PR�TICA DO STALKING, NADA MAIS � DO QUE, A��O NA QUAL O AGENTE PERSEGUE SUA V�TIMA, DE FORMA REITERADA OU CONTINUADA, CAUSANDO-LHE MEDO E ATENTANDO CONTRA SUA INTEGRIDADE PSICOLÓGICA OU F�SICA, AL�M DE INVADIR SUA PRIVACIDADE.

DIANTE DESSA SITUA��O PODE-SE PERCEBER CLARAMENTE QUE H� UMA EVIDENTE VIOLA��O DO DIREITO DE PRIVACIDADE QUE � GARANTIDA PELA CONSTITUI��O FEDERAL EM SEU ART. 5�º, INCISO X, TRAZENDO ASSIM A POSSIBILIDADE DE INDENIZA��O TANTO POR DANO MORAL QUANTO MATERIAL, POIS O CÓDIGO CIVIL EM SEU ART. 186 PRECONIZA QUE AQUELE QUE CAUSAR DANO A OUTREM DEVER� RESSARCI-LO.

TENDO ISSO EM VISTA, FAZ-SE POSS�VEL O ENTENDIMENTO DE QUE A PR�TICA DO STALKING - OU SEJA, A PERSEGUI��O VIRTUAL - NOS CASOS EM QUE RESULTEM EM AGRAVO A OUTREM, CONFIGURAM DE FORMA AN�LOGA IL�CITO PENAL, AL�M DE CARACTERIZAR DANOS MORAIS E O AGENTE DEVE SER RESPONSABILIZADO, PARA QUE CUMPRA COM O DEVER DE RESSARCIMENTO OU REPARA��O DO DANO OCASIONADO.

PARA A REALIZA��O DO PRESENTE RESUMO A PESQUISA FOI REALIZADA POR MEIO DA PESQUISA DOCUMENTAL E BIBLIOGR�FICA, UTILIZANDO O M�TODO DEDUTIVO E ABORDAGEM QUALITATIVA.

Publicado

2018-10-23