ANÁLISE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS FRENTE AO DISCURSO DE ÓDIO PROPAGADO NAS MÀDIAS SOCIAIS

Autores

  • Thalita Soares Siqueira Faculdade Evangà©lica de Goianà©sia - FACEG
  • Luana Santos Ferreira Faculdade Evangà©lica de Goianà©sia - FACEG
  • Bruna Camila da Silva
  • Fernanda Heloisa Macedo Soares FACEG

Palavras-chave:

direitos fundamentais, liberdade de espressão, discurso de ódio, mídias sociais

Resumo

A LIBERDADE DE EXPRESSÃO � UM DIREITO FUNDAMENTAL ASSEGURADO PELA CONSTITUI��O FEDERAL DE 1988, ESTANDO ELENCADA NO ARTIGO 5�°, INCISO IV. O DIREITO � LIBERDADE � DE TOTAL IMPORT�NCIA � SOCIEDADE, ISSO PORQUE ESTÁ JUSTIFICADA NA IGUALDADE, CONTUDO, FAZER USO DESSE DIREITO PARA PROPAGAR O ÓDIO CONTRA DETERMINADAS PESSOAS OU GRUPOS PODE ATINGIR OUTRAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS.

O DISCURSO DE ÓDIO TEM A INTEN��O DE DISSEMINAR A IRA POR MEIO DA DISCRIMINA��O, PRECONCEITO E INTOLER�NCIA. TAL DISCURSO, NA MAIORIA DAS VEZES, � ATRIBU�DO A UMA DETERMINADA PESSOA OU GRUPOS QUE POSSUEM CARACTER�STICAS RACIAIS, �TNICAS, RELIGI�O, ORIENTAÇÃO SEXUAL OU NACIONALIDADE DIFERENTES. COM A INTERNET, A INCITA��O DE ÓDIO POR MEIO DAS M�DIAS SOCIAIS FICOU AINDA MAIS EVIDENTE. AS PESSOAS PROPAGAM SEUS PENSAMENTOS INTOLERANTES POR MEIO DE SITES, DE COMENT�RIOS EM P�GINAS OU PERFIS P�BLICOS, SENDO ESSE UTILIZADO POR QUEM O REPRODUZ COMO LIBERDADE DE EXPRESSÃO.  EM RAZ�O DISSO � IMPRESCIND�VEL QUE SEJAM CRIADAS LEIS ESPEC�FICAS PARA QUE TAIS COMPORTAMENTOS SEJAM PUNIDOS ADEQUADAMENTE.

DIANTE DISSO, O PRESENTE TRABALHO ABORDA O ASSUNTO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E O DISCURSO DE ÓDIO, TENDO COMO PROBLEMATIZA��O DE QUAIS SÃO OS LIMITES DESSA LIBERDADE EXERCIDA VIRTUALMENTE QUANDO A PR�TICA DE TAL DIREITO � USADA PARA INSTIGAR O PRECONCEITO, DISCRIMINA��O E INTOLER�NCIA POR MEIO DE DISCURSOS QUE PROMOVEM O ÓDIO. A METODOLOGIA DE PESQUISA DAR-SE-� DE FORMA QUALITATIVA E BIBLIOGR�FICA, PRINCIPIANDO DA OBSERVA��O E A EXPLICA��O DO DIREITO � LIBERDADE DE EXPRESSÃO E EM SEGUIDA MOSTRANDO AT� QUANDO ESSE DIREITO FERE O DIREITO DE OUTRA PESSOA, QUANDO SE FAZ USO DO DISCURSO QUE TEM COMO FINALIDADE A INCITA��O DO ÓDIO.

O OBJETIVO PRINCIPAL � DETERMINAR QUANDO DEVE SER LIMITADA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO, QUAIS SÃO OS DIREITOS E GARANTIAS ATINGIDOS PELO DISCURSO DE ÓDIO E, QUAIS MEDIDAS JUDICIAIS PODEM SER APLICADAS AOS INFRATORES, COMPREENDENDO TAMB�M AS LIMITA��ES DO ORDENAMENTO JUR�DICO BRASILEIRO, QUE NÃO ABRANGE ESPECIFICAMENTE DIVERSOS CASOS DE CRIMES VIRTUAIS.

. NO QUE CONCERNE AOS RESULTADOS, DENOTA-SE QUE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO DEVE SER LIMITADA QUANDO O DIREITO DE OUTREM � FERIDO EM RAZ�O DE CRIMES DE ÓDIO, TODAVIA, NO BRASIL AINDA NÃO EXISTEM LEIS QUE TRATEM ESPECIFICAMENTE DESSES CASOS EXERCIDOS NA INTERNET. ENTRETANTO, O PODER JUDICI�RIO NÃO FICA INERTE PERANTE TAIS FATOS, DADO QUE OS TRIBUNAIS SE VALEM DE LEIS DO MUNDO REAL PARA QUE TAIS A��ES NÃO FIQUEM IMPUNES. PORTANTO QUE MESMO AINDA NÃO EXISTINDO LEIS ESPECIFICAS QUE VISAM PROTEGER OS DIREITOS ATINGIDOS PELO DISCURSO DE ÓDIO PRATICADO NAS M�DIAS SÓCIAS, O PODER JUDICI�RIO MANIFESTA-SE SEMPRE QUE NECESS�RIO EM JULGADOS, ACERCA DESSE TEMA, USANDO-SE DE LEIS J� EXISTENTES EM NOSSO ORDENAMENTO JUR�DICO, OBJETIVANDO GARANTIR QUE TODOS OS DIREITOS SEJAM RESPEITADOS.

Publicado

2018-10-23