PR�TICAS ANTIÀ©TICAS DOS ADVOGADOS NO BRASIL

Autores

  • Vità³ria Costa Pereira FACEG
  • Vanderlei Luiz Weber FACEG
  • Maxilene Soares Correa FACEG

Palavras-chave:

ADVOGADOS, ÉTICA, OAB

Resumo

              PR�TICAS ANTI�TICAS DOS ADVOGADOS NO BRASIL

 

O PRESENTE TRABALHO TEM COMO OBJETIVO ANALISAR E IDENTIFICAR A��ES ANTI�TICAS PRATICADAS POR PROFISSIONAIS JUR�DICOS, ESPECIFICAMENTE ADVOGADOS, QUE UTILIZAM A SUA POSI��O COMO PROFISSIONAL PARA EMPREGAR M�TODOS QUE GARANTAM MELHORES HONOR�RIOS OU OUTRAS RECOMPENSAS, EMBORA PREJUDIQUE OS OUTROS ENVOLVIDOS NO PROCESSO. PARA TANTO UTILIZOU-SE M�TODO BIBLIOGR�FICO ANAL�TICO.  O ADVOGADO ASSUME UM PAPEL DE SUMA IMPORT�NCIA NA SOCIEDADE, SENDO CONSIDERADO INDISPENS�VEL PARA A MINISTRA��O DA JUSTI�A E INVIOL�VEL PELOS SEUS ATOS NOS LIMITES DA LEI, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 133 DA CONSTITUI��O FEDERAL. DE ACORDO COM A CARTA DE RUI BARBOSA (1911), O ADVOGADO DEVE AGIR COM DIGNIDADE E HONESTIDADE, INDEPENDENTEMENTE DA OPINI�O PÚBLICA. SENDO ASSIM, O ADVOGADO � O SER NECESS�RIO PARA A MINISTRA��O DA JUSTI�A E A APLICABILIDADE DA �TICA MORAL. SEU DEVER � SER DEFENSOR DA CIDADANIA, DA MORAL, DA JUSTI�A E DA PAZ SOCIAL, TENDO EM SUA CONDUTA A PRESERVA��O DA HONRA, DA HONESTIDADE E DA DIGNIDADE. AL�M DISSO, � NECESS�RIO QUE SUAS A��ES SEJAM BASEADAS NOS PRINC�PIOS �TICOS, BUSCANDO SEMPRE AGIR POR CONVIC��O PRÓPRIA, DE FORMA QUE SUAS A��ES SEJAM INSUSCET�VEIS DE COER��O. PORÉM, NOTA-SE QUE NO BRASIL, COMUMENTE SÃO ENCONTRADAS SITUA��ES EM QUE TAIS PROFISSIONAIS NÃO SEGUEM TAIS NORMAS, FUGINDO DOS PRECEITOS CONSIDERADOS �€ŒCORRETOS�€ PARA A MANUTEN��O DA ORDEM SOCIAL. O ARTIGO 34 DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB PREV� ATITUDES CONSIDERADAS CONSTITUINTES DE INFRA��ES DISCIPLINARES. DENTRE ELAS ESTÁ A VIOLA��O DO SIGILO PROFISSIONAL SEM JUSTA CAUSA, ASSINAR UM ESCRITO PARA PROCESSO JUDICIAL QUE NÃO TENHA COLABORADO, ABANDONAR A CAUSA SEM JUSTO MOTIVO, MANTER CONDUTA INCOMPAT�VEL COM A ADVOCACIA (INCONTIN�NCIA PÚBLICA, EMBRIAGUEZ, TOXICOMANIA HABITUAL ETC), ENTRE OUTRAS. CORRIQUEIRAMENTE, DEN�NCIAS SÃO FEITAS � ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SOBRE CASOS DE PROFISSIONAIS QUE PRATICAM A��ES ANTI�TICAS NO EXERC�CIO DE SEU TRABALHO. SEGUNDO A ORDEM, TAIS A��ES PODEM RESULTAR NA EXCLUS�O DO REGISTRO E NO IMPEDIMENTO DA EXECU��O DA PROFISS�O. DIANTE DO EXPOSTO, A IMPORT�NCIA DA �TICA NO EXERC�CIO DA ADVOCACIA � CRUCIAL PARA A MANUTEN��O DAS RELA��ES ENTRE PROFISSIONAL E CLIENTE, QUE SE ESTABELECE A PARTIR DE NORMAS SOCIAIS E JUR�DICAS, MANTIDAS PELOS COSTUMES E LEIS DE DETERMINADA SOCIEDADE. O EXERC�CIO DA ADVOCACIA DEVE SER COMPAT�VEL COM O CÓDIGO DE �TICA E DISCIPLINA DA OAB, AL�M DE SEGUIR OS DEMAIS PRINC�PIOS DA MORAL SOCIAL E PROFISSIONAL. CONCLUI-SE QUE A ADVOCACIA, QUANDO EXERCIDA DENTRO DOS PILARES �TICOS, PROPORCIONA A BUSCA PELA JUSTI�A, IGUALDADE E MELHORIA NA CONVIV�NCIA SOCIAL, SEGUINDO A MORAL, A DIGNIDADE HUMANA E OS VALORES QUE REGEM A POPULA��O BRASILEIRA.

 

 

Publicado

2018-10-24