CÓDIGO FLORESTAL - O CADASTRO AMBIENTAL RURAL - FAZENDA ESTÂNCIA BADEGA - MICRORREGIÃO DE CERES/GO.

Autores

  • Silvana Gino Fernandes de Césaro, Me.

Palavras-chave:

Código Florestal, CAR, Microrregião de Ceres/GO

Resumo

A Lei nº 12.651/12, conhecida como Código Florestal é intitulada oficialmente de Lei de Proteção da Vegetação Nativa (LPVN). Estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, das áreas de preservação permanente e das áreas de reserva legal, da exploração florestal, do suprimento de matéria-prima florestal, do controle da origem dos produtos florestais e do controle e prevenção dos incêndios florestais, também prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos. Tem como objetivo o desenvolvimento sustentável. Foi alterada pela Lei nº 12.727/12, que modificou alguns artigos relativos à proteção do meio ambiente, como seu uso e manejo, esclarecendo alguns pontos na redação original além de revogar a Lei nº 4.771/65, que é o código anterior.

O atual Código Florestal brasileiro instituiu em seu art. 29 o Cadastro Ambiental Rural (CAR), obrigatório para os imóveis rurais, com o intuito de criar um banco de dados eletrônico capaz de controlar, monitorar e combater o desmatamento de Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL), de florestas, dos remanescentes de vegetação nativa e das Áreas de Uso Restrito (AUR). O cadastramento deve ser efetivado pelo por seus responsáveis, independente de título de propriedade (proprietários e/ou posseiros). O código também determinou que órgãos ambientais das esferas federal, estadual e municipal regulamentassem os procedimentos para alcançar este objetivo. Em seu art. 59, deu a oportunidade de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), para os imóveis rurais que promoveram supressão irregular de vegetação anterior à data de 22/07/2008.

...

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

2017-11-13

Edição

Seção

Relatos de Experiências de Pesquisas e Missões realizadas