PLANO DIRETOR DE ANÁPOLIS – INOVAÇÕES LEGISLATIVAS E VIABILIDADE URBANÍSTICA

Autores

  • DANIEL CARVALHO MAGALHÃES
  • MARCOS DIÊGO ARAÚJO SILVA
  • KARLA DE SOUZA OLIVEIRA
  • KÁTIA RÚBIA LEITE

Palavras-chave:

Políticas públicas, Urbanização, Textos Normativo

Resumo

O presente trabalho que ora se coloca em análise parte dos pressupostos que figuram na atual Constituição Federal, de onde podemos extrair o direito fundamental a propriedade privada respeitada a função social. Contexto em que é possível observar a inserção normativa do novo Plano Diretor do Município de Anápolis/GO. Desenvolvimento sustentável, modernização, sistematização e urbanismo são temas recorrentes nos meios de comunicação, na seara científica e uma atual preocupação dos novos textos normativos. Portanto, o presente projeto visa promover métodos envolvendo os recursos digitais para, juntamente com a população, órgãos responsável e a universidade, debater e esclarecer pontos controvertidos da atual legislação aplicada quanto a realidade anapolina. Uma problemática que é recorrente e inevitável é a constatação do aumento crescente da cidade de Anápolis, Goiás, que não distante da realidade brasileira, se faz de forma desorganizada, precária e sem preocupação com o bem estar da coletividade. E com isso, o aumento de externalidades negativas nas mais diversas regiões do município. Esclarecer as mudanças legislativas, apresentando soluções para a eficaz viabilidade dessas mudanças é um passo para a concretização por completo no antro da sociedade. A proposta em debate terá a possibilidade de trazer aspectos de extremada importância no que concerne às inovações legislativas do novo Plano Diretor de Anápolis. No primeiro escopo o presente trabalho analisará as aludidas gênesis do vigente plano diretivo do município de Anápolis, sobretudo as questões sócio-ambientais, para verificar, com a ajuda de técnicos e profissionais da área a praticabilidade daquelas. No segundo momento facilitar-se-á o processo de comunicação entre as esferas sociais, população e Estado, possibilitando a transparência e consciência dos meios de participação do cidadão. Pretende-se, portanto, estabelecer, diante à transformação social e também do direito, as renovações das cidades brasileiras, mormente a cidade de Anápolis, Goiás, devendo propiciar qualidade de vida digna, um postulado constitucional, sem olvidar os mais diversos setores da sociedade.

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Publicado

2017-11-13

Edição

Seção

Exposição de Painéis