ANÁLISE JURÍDICA SOBRE GESTAÇÃO EM ÚTERO ALHEIO
Palavras-chave:
Barriga de aluguel, Barriga solidária, . Útero alheioResumo
O presente estudo tem como objetivo analisar a constante evolução que o direito de família sofreu desde a antiguidade até os tempos atuais, mostrando que, em alguns pontos o direito e a ciência não andam no mesmo ritmo, onde o direito se mostra muito mais retrogrado. Temos como fato a barriga solidária ou mais conhecida popularmente como barriga de aluguel, que é um grande exemplo de que o direito não acompanha a constante evolução da ciência no qual não existe uma lei específica para essa nova “modalidade” de se conceber um filho. A barriga de aluguel não é permitida no Brasil, pois não se pode ter nenhum fim lucrativo com a gestação e como diz a própria palavra “aluguel” a parturiente no caso aluga seu útero por um certo tempo, podendo ser qualquer pessoa, não necessariamente algum parentesco do casal. Já a barriga solidária é permitida, pois, existe uma Resolução do Conselho Federal de Medicina que diz que a cedente do útero tem que ter a relação de parentesco de até quarto grau do pai ou da mãe que deseja ter o filho, desse modo não tem nenhuma remuneração para tal ato. Sendo assim chega à conclusão de que esse processo fica a mercê de uma mera resolução já que não existe uma lei específica para a barriga solidária.