ATA NOTARIAL COMO MEIO DE PROVA

Autores

  • Rivaldo Jesus Rodrigues
  • Aurea Marchetti Bandeira
  • Daniel Gonçalves Mendes da Costa
  • Eumar Evangelista de Menezes Júnior
  • José Rodrigues Ferrera Júnior
  • Karla de Souza Oliveira
  • Mariana Maranhão Rezende da Costa
  • Mariana Matos Brandão
  • Nayara Aparecida Ribeiro
  • Wellington Campos

Palavras-chave:

Ata Notarial., Prova Judicial., Notário.

Resumo

O presente trabalho teve como objetivo analisar o instrumento da Ata Notarial e sua utilização como meio de prova no ordenamento jurídico brasileiro. A pesquisa, inicialmente, teve como foco o histórico de normatização, conceitos, estrutura e modalidades de Atas Notariais admitidas no judiciário; abordando, em seguida, o objeto e a sua natureza jurídica, os requisitos e limites para admissibilidade no ordenamento jurídico, verificando também os princípios aplicados. Por fim, destaca o valor probatório da Ata Notarial, a partir de considerações pertinentes sobre a fé pública atribuída ao tabelião, além da exposição de jurisprudências.

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Publicado

2019-12-17

Edição

Seção

Artigos