EQUIPARAÇÃO ENTRE UNIÃO ESTÁVEL E CASAMENTO E SEUS EFEITOS SUCESSÓRIOS

Autores

  • Maria Luíza Bailona
  • Alessandro Gonçalves da paixão
  • Aurea Marchetti Bandeira
  • Jean Carlo Goulart Martins
  • Fabrício Wantoil Lima
  • Priscilla Santana Silva
  • Joy Wildes Roriz da Costa
  • Chrystiano Silva Martins
  • Rafael Reginaldo Urani de Oliveira
  • Meire Nunes Bandeira

Palavras-chave:

Equiparação, União Estável, Casamento, Sucessão

Resumo

O objetivo de deste trabalho foi analisar a equiparação entre união estável e casamento e seus efeitos sucessórios, sob a égide da legislação brasileira devido ao número das famílias advindas de uniões estáveis terem superado ao número de famílias matrimoniais. Durante muito tempo, os companheiros não eram reconhecidos de forma semelhante aos cônjuges, ou seja, aqueles que se uniam por meio do casamento tinham mais benefícios se comparados àqueles que se uniam por meio de união estável, inclusive no que tangia a sucessão. No entanto, o STF decidiu que, para fins sucessórios, tanto ao cônjuge quanto ao companheiro deve ser aplicada a ordem de vocação hereditária estabelecida no artigo 1.829 do Código Civil de 2002, trazendo maior amparo legal ao instituto da união estável.

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Publicado

2019-12-17

Edição

Seção

Artigos