PERÍCIA ODONTOLÓGICA PARA FINS DE DETECÇÃO DE CRITÉRIOS PARA O PAGAMENTO DE SEGURO EM ACIDENTES DE TRÂNSITO: RELATO DE CASO PERICIAL
Resumo
PERÍCIA ODONTOLÓGICA PARA FINS DE DETECÇÃO DE CRITÉRIOS PARA O PAGAMENTO DE SEGURO EM ACIDENTES DE TRÂNSITO: RELATO DE CASO PERICIAL
Renata Santos Fedato Tobias1
Maria Amélia Silva Lima1
Leticia Duarte Silva Santos1
Maria Alves Garcia Santos Silva2
Fernando Fortes Picoli3,4
Mayara Barbosa Viandelli Mundim-Picoli4,5
1- Discentes do Curso de Odontologia do Centro Universitário de Anápolis - UniEvangélica
2- Docente da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Goiás – FOUFG
3- Perito Criminal da Seção de Antropologia Forense e Odontologia Legal da Secretaria de Segurança Pública – SAFOL
4- Departamento Científico do Centro Integrado de Radiodontologia – C.I.R.O.
5- Docente do Curso de Odontologia do Centro Universitário de Anápolis - UniEvangélica
RESUMO SIMPLES
Anualmente, milhares de pessoas envolvem-se em acidentes de trânsito. O seguro obrigatório DPVAT é um instrumento de proteção social, que oferece indenizações a vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, cobrindo despesas médico-hospitalares até o valor de R$ 2.700,00 por vítima e pagando indenizações que podem chegar ao valor máximo de R$ 13.500,00 no caso de morte ou invalidez permanente. O objetivo desse trabalho é exemplificar um caso em que a perícia odontológica foi necessária para fins de apuração da existência dos requisitos para o pagamento de indenizações do seguro DPVAT. Encaminhada pela delegacia de trânsito, a vítima buscou o atendimento odontológico do IML de Goiânia para perícia relacionada a acidente de trânsito envolvendo uma motocicleta e um caminhão. Durante o exame clínico e análise de exames complementares, foi comprovado que a vítima teve fratura na região da cabeça da mandíbula do lado esquerdo e incompleta na região de parassínfise. A terapêutica adotada para tratamento das fraturas foi exitosa, de forma que durante o exame pericial não foi notado déficit das funções mastigatória ou fonética, de forma que não foram preenchidos os requisitos para o pagamento da indenização. O presente trabalho enfatiza a importância da perícia odontolegal para fins de detecção das condições em que o pagamento de indenizações pelo seguro DPVAT é efetivamente necessário.
Palavras-chave: Odontologia legal, Acidentes de Trânsito, Fraturas Cranianas, Compensação e Reparação, Traumatologia
INTRODUÇÃO
Os eventos por acidentes e agressão são responsáveis por mais de 5 milhões de mortes em todo o mundo a cada ano; estima-se que, para cada uma destas mortes, ocorram dezenas de hospitalizações, centenas de atendimentos de emergência e milhares de consultas ambulatoriais; afetam a vida das pessoas com sequelas, incapacidades para o trabalho e gastos com o pagamento de aposentadorias, pensões e tratamentos de saúde (MASCARENHAS; MONTEIRO; SÁ; et. al., 2007).
Na atualidade brasileira existe o grande problema acerca da realização dos exames periciais referentes ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) (BRASIL, 1974).
O seguro obrigatório DPVAT é um instrumento de proteção social, que oferece indenizações a vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, cobrindo despesas médico-hospitalares até o valor de R$ 2.700,00 por vítima e pagando indenizações que podem chegar ao valor máximo de R$ 13.500,00 no caso de morte ou invalidez permanente (BRASIL, 2007).
As lesões decorrentes de acidente de trânsito muitas vezes atingem vários segmentos do corpo, o que pode requerer a atuação de mais de um profissional da área de saúde. As associações de lesões bucais com outras partes do corpo, frequentemente, necessitam da atuação multidisciplinar do Médico e Cirurgião-Dentista para adequada qualificação e extensão das lesões (BOUCHARDET; FERNANDES; DARUGE JÚNIOR; VIEIRA; 2014).
OBJETIVO
O objetivo desse trabalho é exemplificar um caso em que a perícia odontológica foi necessária para fins de apuração da existência dos requisitos para o pagamento de indenizações do seguro DPVAT.
DESENVOLVIMENTO
Encaminhada pela Delegacia de Investigação de Crimes de Trânsito, a vítima buscou o IML de Goiânia para perícia relacionada a acidente de trânsito envolvendo uma motocicleta e um caminhão. A vítima tinha sido atendida em hospital público da região metropolitana onde as lesões do acidente foram tratadas, mas buscava indenização de Seguro DPVAT.
Durante o exame clínico e análise de exames complementares, foi comprovado que a vítima teve fratura na região da cabeça da mandíbula do lado esquerdo e incompleta na região de parassínfise.
A perícia odontológica realizada permitiu estabelecer nexo entre o acidente e o trauma. Contudo, a terapêutica adotada para tratamento das fraturas foi exitosa, de forma que durante o exame pericial não foi notado qualquer déficit das funções mastigatória ou fonética, de forma que não foram preenchidos os requisitos para o pagamento da indenização.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente trabalho enfatiza a importância da perícia odontolegal para fins de detecção das condições em que o pagamento de indenizações pelo seguro DPVAT é efetivamente necessário, contribuindo para a justiça social.
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Seguros de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Lei no 6.194, de 19 de dezembro de 1974. Disponível em: https://www.seguradoralider.com.br/Documents/Leis/LEI%206.194-DE-1974.pdf
MASCARENHAS, M.D.M; MONTEIRO, R.A; SÁ, N.N.B, et. al. Epidemiologia das causas externas no Brasil: morbidade por acidentes e violências. In: Brasil. Ministério da Saúde (MS). Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Análise de Situação em Saúde. Saúde Brasil 2010 uma análise da situação de saúde e de evidências selecionadas de impacto de ações de vigilância em saúde. Brasília: MS; p. 203-223, 2011.
Art. 8º da Lei n. 11.482, de 31 de maio de 2007. BRASIL. Lei n. 6194, de 19 de dezembro de 1974. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11482.htm
BOUCHARDET, F.C.H.; FERNANDES, M.M.; DARUGE JÚNIOR, E.; VIEIRA, D.N.P. Atuação do cirurgião-dentista na avaliação de danos pessoais causados por veículos automotores. RBOL– Revista Brasileira de Odontologia Legal, v. 1, n. 1, 2014.