ANÁLISE DE ACÓRDÃOS DO TJGO RESULTANTES DE PROCESSOS ENVOLVENDO PACIENTES COM RESULTADO FALSO POSITIVO EM TESTE PARA DIAGNÓSTICO
Resumo
ANÁLISE DE ACÓRDÃOS DO TJGO RESULTANTES DE PROCESSOS ENVOLVENDO PACIENTES COM RESULTADO FALSO POSITIVO EM TESTE PARA DIAGNÓSTICO
Maria Amélia Silva Lima*1
Leticia Duarte Silva Santos1
Renata Santos Fedato Tobias1
Maria Alves Garcia Santos Silva2
Fernando Fortes Picoli3,4
Mayara Barbosa Viandelli Mundim-Picoli4,5
1 - Acadêmicos do Curso de Odontologia do Centro Universitário de Anápolis
2 - Professora da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Goiás
3 - Perito Criminal da Seção de Antropologia Forense e Odontologia Legal da Polícia Técnico Científica Do Estado De Goiás
4 - Departamento Científico do Centro Integrado de Radiodontologia – C.I.R.O.
5 - Professora da área de Diagnóstico e Orientação Profissional do Curso de Odontologia do Centro Universitário de Anápolis
RESUMO SIMPLES
Avanços no diagnóstico da infecção pelo HIV foram alcançados, dentre eles exames laboratoriais capazes de realizar diagnóstico precoce. Entretanto esses exames podem apresentar resultados não compatíveis com a realidade, em especial, resultados falso-positivos, o que ocasiona danos aos indivíduos, que podem ser requeridos judicialmente. O objetivo do estudo foi analisar as decisões de segunda instância publicadas pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) relacionadas às ações instauradas por pacientes contra profissionais que emitiram resultados falso-positivo com relação ao diagnóstico de HIV. Foi realizada pesquisa no banco de jurisprudências do TJGO, buscando acórdãos de apelação civil que estivessem disponibilizados ao público em geral, em meio eletrônico, com inteiro teor que atendessem ao escopo do estudo. Onze acórdãos compuseram esta amostra. Observou-se que resultados falso-positivo decorriam de exames de triagem para HIV (100%). Os pacientes não foram informados sobre a possibilidade de falso-positivo (54,5%). O dano moral foi solicitado em todas as ações, sendo julgado procedente em 54,5% em 1ª instância e em 72,7%, em 2ª instância, com valor médio condenatório de R$25.000. A responsabilidade civil foi considerada objetiva em 75% das ações que resultaram em condenação em 2ª instância. Conclui-se que os danos decorrentes do diagnóstico errôneo de HIV têm sido judicialmente requeridos com tendência de condenação em 1ª instância e em 2ª instância.
Palavras-chaveInfecções por HIV, soropositividade para HIV, legislação e jurisprudência, direitos civis
INTRODUÇÃO
Após os primeiros relatos de casos da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), até a identificação do Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) como seu causador na década de 1980, pesquisadores vêm buscando métodos laboratoriais capazes de auxiliar no diagnóstico da afecção (MACHADO AA; COSTA JC, 1999).
É indicado a realização de um diagnóstico precoce do vírus HIV através da disponibilização de exames de triagem e testes confirmatórios pelo Ministério da Saúde, por meio do Sistema único de Saúde (SUS). Geralmente os exames de triagem são mais sensíveis se comparados aos testes confirmatórios, os quais são mais específicos. (BRASIL, 2013).
Diversas metodologias têm sido desenvolvidas no intuito do estabelecimento do diagnóstico da infecção pelo HIV, em especial, a realização de testes laboratoriais no intuito de melhorar a qualidade do diagnóstico da infecção recente pelo HIV e, ao mesmo tempo, fornecerem uma base racional para assegurar que o diagnóstico seja seguro e concluído em tempo hábil (LEVY JA, 1983).
Mesmo com a quantidade de testes que podem ser realizados, existe a possibilidade de falhas, liberando resultados falso-positivos (KLARKOWSKI et al., 2014; SHANKS et al., 2013). Esses resultados falso-positivos geram abalos em níveis emocionais, psicológicos e financeiros ao indivíduo supostamente infectado. Desse modo, o mesmo pode buscar por reparações aos danos gerados pelo falso resultado, sendo as ações judiciais atualmente utilizadas para tentativas de recompensações pecuniárias.
OBJETIVO
O objetivo do estudo foi analisar as decisões de segunda instância publicadas pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) relacionadas às ações instauradas por pacientes contra profissionais que emitiram resultados falso-positivo com relação ao diagnóstico de HIV.
DESENVOLVIMENTO
Foi realizada uma pesquisa no banco de dados de jurisprudências do site do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), buscando acórdãos de apelação civil que estivessem disponibilizados ao público em geral, em meio eletrônico e com inteiro teor, utilizando as seguintes palavras-chave: HIV, AIDS, laboratório, diagnóstico, erro médico e a combinação entre esses termos. Foram obtidos 11 (onze) acórdãos com inteiro teor que atendiam ao escopo do estudo. Os resultados obtidos foram analisados por estatística descritiva.
Tendo-se em foco os exames realizados para a detecção de contaminação pelo HIV, pode-se verificar que na totalidade dos casos foi realizado teste de triagem, sendo que em 45,5% (5) dos casos o paciente foi informado da possibilidade de se tratar de um resultado falso-positivo e na necessidade de realização de novos testes. Em 6 ações (54,5%) essa advertência não foi apresentada para os indivíduos que se submeteram aos exames de testagem para HIV. Em apenas 27,2% (3) das ações é citada a realização de todos os testes necessários para a confirmação do diagnóstico, conforme recomendação das portarias do Ministério da Saúde vigentes na época.
Com relação ao ressarcimento dos eventuais danos causados, o dano material foi preterido em 3 ações (27,2%). O dano moral foi solicitado na totalidade das ações. Com base nas sentenças proferidas em 1ª instância, em 54,5% (6) das ações foi observada a condenação dos réus em relação ao dano moral, e 72,7% em 2ª instância e seu valor médio foi de R$ 25.000,00, a título de danos morais.
Com relação à responsabilidade civil dos réus das ações analisadas, baseando-se nos casos de condenação em 1ª instância, em 66,6% (4) destes foi considerada responsabilidade objetiva e em 2 (33,3%) ações o tipo de reponsabilidade civil adotada não é mencionada no acórdão. Nas decisões colegiadas onde houve condenação, 75,0% (6) das sentenças basearam-se na responsabilidade objetiva, 12,5% (1) em responsabilidade mista (responsabilidade objetiva para hospital e responsabilidade subjetiva para o médico) e em 1 ação (12,5%) o tipo de responsabilidade considerada não foi mencionada no teor no acórdão.
CONCLUSÃO
Conclui-se que os danos decorrentes do diagnóstico errôneo de HIV têm sido judicialmente requeridos com tendência de condenação em 1ª instância e em 2ª instância.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
MACHADO, AA.; COSTA JC. Métodos laboratoriais para o diagnóstico da infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV). Medicina, Ribeirão Preto, 32:138-146, abr./jun. 1999.
BRASIL. Boletim epidemiológico HIV-AIDS. Brasília: Ministério da Saúde 2013.
LEVY, JA. Pathogenesis of Human Immunodeficiency Virus infection. Microbiol Rev 57:183-289, 1983.
KLARKOWSKI, D. et al. Causes of false-positive HIV rapid diagnostic test results. Expert Rev Anti Infect Ther, v. 12, n. 1, p. 49-62, Jan 2014.
SHANKS, L.; KLARKOWSKI, D.; O'BRIEN, D. P. False positive HIV diagnoses in resource limited settings: operational lessons learned for HIV programmes. PLoS One, v. 8, n. 3, p. e59906, 2013.