PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES: IMPLANTAÇÃO NOS SERVIÇOS PÚBLICO E PRIVADO DE SAÚDE NA ODONTOLOGIA

Autores

  • Noyha Bueno
  • Angella Patricia Fernandes
  • Leandro Brambilla Martorell
  • Lila Louise Moreira Martins Franco
  • Liliane Braga Monteiro dos Reis

Resumo

PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES: IMPLANTAÇÃO NOS SERVIÇOS PÚBLICO E PRIVADO DE SAÚDE NA ODONTOLOGIA

 

Noyha Bueno¹; Angella Patricia Fernandes¹; Leandro Brambilla Martorell²; Lila Louise Moreira Martins Franco²; Liliane Braga Monteiro dos Reis²

 

  1. Acadêmica do Curso de Odontologia Centro Universitário de Anápolis – UniEVANGÉLICA – Anápolis - GO
  2. Professor (a) do Curso de Odontologia Centro Universitário de Anápolis – UniEVANGÉLICA – Anápolis - GO

 

RESUMO

 

Uma nova organização e oferta de serviços de saúde vêm sendo desenvolvida a partir da publicação e implantação da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), em 2006 no Sistema Único de Saúde (SUS). Na Odontologia, essas práticas vêm se consolidando a partir da Resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) 82/2008. O objetivo deste trabalho é apresentar as Práticas Integrativas e Complementares (PIC) implantadas no serviço público e privado como reconhecimento e regulamentação para o exercício na odontologia. Inicialmente as PIC implantadas na PNPIC são: medicina tradicional chinesa/acupuntura, homeopatia, fitoterapia, medicina antroposófica e termalismo. Dentre essas práticas reconhecidas para o exercício pelo cirurgião-dentista, de acordo com a Resolução CFO 82/2008, estão: acupuntura, fitoterapia, terapia floral, hipnose, homeopatia e laserterapia. Após essas implantações houve a inserção de novas práticas por meio da Portaria nº 849/2017 e Portaria nº 702/2018. Em relação ao CFO foram publicizadas as resoluções 165 e 166/2015, que reconheceram para o exercício do cirurgião-dentista de novas práticas. Considera-se que as PIC vêm sendo inseridas gradativamente como diferentes práticas em saúde assim como na Odontologia.

 

Palavras-chave: Práticas Integrativas e Complementares; Odontologia; Saúde Bucal; Serviços de Saúde.

 


 

INTRODUÇÃO

Com a Constituição Federal de outubro de 1988, a saúde foi considerada como direito de cidadania, culminando com a criação de um sistema público, universal e descentralizado, o Sistema Único de Saúde (SUS). Era um momento crítico que necessitava de coordenação entre os recursos humanos, as necessidades epidemiológicas em que o país passava e a atenção primária para compor os serviços de saúde do país e enfrentar as demandas da época (PAIVA; TEIXEIRA, 2014).

A Política Nacional de Atenção Básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades (BRASIL, 2017).

Para que o SUS exerça seus princípios e garanta a integralidade na atenção a saúde, o Ministério da Saúde criou a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no SUS, que consiste em implementar práticas já desenvolvidas para o sistema público (BRASIL, 2006).

Desde 1986 nas Conferências Nacionais de Saúde, foram posicionados os desejos da população em relação à PNIC, trouxe assim avanços na área da saúde. As Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), denominadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) foram inseridas no SUS pela PNIC por meio da Portaria GM/MS nº 971, de 3 de maio de 2006. Em março de 2017, a PNPIC foi ampliada em 14 novas práticas a partir da publicação da Portaria GM nº 849/2017, totalizando 19 práticas. Nova ampliação ocorreu em 2018 por meio da Portaria nº 702 de 21 de março de 2018 com a proposta de 10 novas práticas.

O Conselho Federal de Odontologia reconhece e regulamenta determinadas Práticas Integrativas e Complementares específicas para o uso pelo cirurgião-dentista por meio da Resolução CFO 82/2008, Resolução 165 e 166/2015. As PIC vêm sendo inseridas gradativamente como diferentes práticas em saúde.

Essas práticas ampliam as abordagens de cuidado e as possibilidades terapêuticas para os usuários, garantindo maiores integralidade e resolutividade da atenção à saúde (BRASIL, 2018a).

 

 

DESENVOLVIMENTO

A construção da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (PNPIC) veio se intensificando ao decorrer dos anos, com o intuito de ofertar serviços de saúde de forma complementar tanto no SUS quanto no sistema privado. Entretanto, as PICS não foram bem aceitas no inicio, houve assim um processo de avaliação a respeito da eficácia dessas práticas que foram sendo aceitas aos poucos.

Dessa forma a Portaria nº 971, de 03 de maio de 2006 aprovou a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde definiu enquanto política nacional a inclusão das seguintes práticas: Medicina tradicional chinesa/acupuntura, Homeopatia, Fitoterapia, Medicina antroposófica, Termalismo / crenoterapia (BRASIL, 2006). Em 2017, o Ministério da Saúde publicizou nova Portaria ampliando as práticas integrativas e complementares em mais 14 modalidades, na qual foi aprovada Arterapia, Ayurveda, Biodança, Dança circular, Meditação, Musicoterapia, Naturoterapia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa e Yoga (BRASIL, 2017). E continuou ainda a ampliação por meio da Portaria GM/MS nº 702/2018 que incluiu Apiterapia, Aromaterapia, Bioenergética, Constelação Familiar, Cromoterapia, Geoterapia, Hipnoterapia, Imposição de mãos, Ozonioterapia e Terapia de Florais e ainda reafirmando terapias já pospostas em 2006, a Crenoterapia e Medicina Antroposófica (BRASIL, 2018b).

Especificamente na odontologia, o CFO buscou incluir práticas a fim de que o cirurgião-dentista fosse apto e ampliasse as possibilidades do atendimento odontológico. Assim, de acordo com a Resolução CFO 82/2008 foram reconhecidas Acupuntura, Homeopatia, Fitoterapia, Terapia floral, Hipnose, Laserterapia (CFO, 2008). Visto que a implantação dessas práticas se tornou eficaz no tratamento de muitas lesões, buscaram-se outras práticas por meio da Resolução 165/2015 CFO, no qual acrescentou a medicina antroposófica (CFO, 2015a), que de acordo com o glossário temático do Ministério da saúde é uma abordagem terapêutica integral com base na antroposofia, que avalia o ser humano a partir dos conceitos da trimembração, quadrimembração e biografia, oferecendo cuidados e recursos terapêuticos específicos (BRASIL, 2018b). Em 2015 foi aprovada a ozonioterapia por meio da Resolução 166/2015 (CFO, 2015b).

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Considera-se que as PIC vêm sendo inseridas gradativamente como diferentes práticas em saúde assim como na Odontologia. A melhoria dos serviços e as diferentes formas de abordar cuidados em saúde representam prioridade do Ministério da Saúde, tornando disponíveis opções preventivas e terapêuticas aos usuários do SUS (BRASIL, 2006).

Cabe salientar que para além das PNPIC e resoluções do CFO há necessidade de fomento para formação e capacitação dos futuros e atuais profissionais cirurgiões-dentistas, e também a disponibilidade de ofertas para encaminhamentos a serem feitos no SUS.

 

REFERÊNCIAS

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria n° 702, de 21 de março de 2018. Altera a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para incluir novas práticas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares - PNPIC. Brasília: Ministério da Saúde, 2018b.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 849, de 27 de março de 2017. Inclui a Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala,

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 971 de 03 de maio de 2006. Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Secretaria de Atenção à Saúde. Glossário temático: práticas integrativas e complementares em saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2018 (a).

CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Resolução nº 165 de 24 de novembro de 2015. Reconhece e regulamenta o uso pelo cirurgião-dentista da prática integrativa e complementar à saúde bucal: Odontologia Antroposófica. Rio de Janeiro, 2015 (a).

CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Resolução nº 166 de 8 de dezembro 2015. Reconhece e regulamenta o uso pelo cirurgião-dentista da prática da Ozonioterapia. Rio de Janeiro, 2015 (b).

CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Resolução nº 82 de 25 de setembro de 2008. Reconhece e regulamenta o uso pelo cirurgião-dentista de práticas integrativas e complementares à saúde bucal. Rio de Janeiro, 2008.

Terapia Comunitária Integrativa e Yoga à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares. Brasília: Ministério da Saúde, 2017.

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Publicado

2019-05-29

Edição

Seção

Resumo