A POSSÍVEL COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL PARA JULGAR CASOS DE ECOCÍDIO NO BRASIL E AS INOVAÇÕES NO DIREITO INTERNACIONAL AMBIENTAL
Palavras-chave:
Direito Internacional Ambiental, Ecocídio, Tragédias Ambientais, Tribunal Penal Internacional, InovaçãoResumo
Com a ineficácia de medidas de responsabilização em caso de crimes ambientais que afetam o direito à vida, saúde e outros direitos fundamentais no cenário interno brasileiro, cabe ao Direito Internacional Ambiental apresentar possíveis alternativas no cenário internacional a fim de buscar meio de garantir medidas que tratem de uma maior proteção do meio ambiente, valor imprescindível. No Brasil, destaca-se nos últimos anos a ocorrência que tragédias socioambientais como o rompimento de barragens de mineração no Estado de Minas Gerais, o aumento das queimadas e desmatamento na Amazônia, a destruição de terras de comunidades ancestrais e indígenas, o aumento de problemas envolvendo danos ao meio ambiente nas cidades, o que tem levado à violação do direito à qualidade de vida das pessoas, dentre outros graves problemas e crimes ambientais. Neste contexto surge o movimento denominado Ecocídio, o qual representa os crimes e tragédias ambientais em grande escala. Assim, a presente pesquisa objetiva desenvolver uma análise sobre o Ecocídio no Brasil e as possíveis inovações sobre este tema no campo do Direito Internacional do Meio Ambiente. No campo metodológico, a pesquisa compreende um método de abordagem hipotético-dedutivo, com técnicas de pesquisa bibliográfica, na qual será utilizada a teoria e a legislação ambiental nacional e internacional envolvendo o Ecocídio e os principais documentos produzidos por órgãos internacionais como a Organização das Nações Unidas e relatórios do Tribunal Penal Internacional, órgão competente para o julgamento de casos de Ecocídio nos países que integram este sistema internacional. Considerando a relevância deste tribunal, será realizado um estudo sobre seus procedimentos e funcionamento. Neste sentido será verificada a possibilidade de se enquadrar tragédias ambientais ocorridas no Brasil, caracterizadas como Ecocídio a fim de se buscar a responsabilização internacional dos responsáveis pelos danos em tribunais internacionais, diante da baixa efetividade dos tribunais nacionais.