A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A PENHORABILIDADE DE BENS QUE GUARNECEM A RESIDENCIA DO DEVEDOR

Autores

  • Luciana Helena Bernardo de Sousa
  • André Ferreira
  • Eva Gusmão
  • Laira Rúbia Mendes
  • Lucas Ferreira
  • Sávio Rodrigues Ribeiro
  • Sérgio Henrique Da Silva Carneiro
  • Thaís Vidal

Palavras-chave:

Dignidade Humana, Penhora, Direito, Residência

Resumo

A dignidade da pessoa humana está amplamente garantida na legislação brasileira, tanto em nossa Carta Magna, como no ordenamento infraconstitucional, visando proteger a vida  individual, os bens pessoais, intimidade e vida do cidadão.

Quando há o conflito de interesses entre direitos, o Poder Judiciário agirá como responsável por promover a aplicação do direito ao caso concreto, atendendo aos fins sociais e                 exigências do bem comum, e garantindo o cumprimento dos deveres.

Para garantir o recebimento de dívidas, o CPC estipula as normas e regras processuais, as quais se darão em benefício do credor, e ainda, determina a penhora de bens do executado, conforme regras contidas nos artigos 831 a 836, visando a satisfação do credor.

Porém, nesse momento há o conflito de interesses onde o direito de um poderá avançar sobre os direitos dos outros, cabendo ao Judiciário fazer a aplicação de forma proporcional e razoável ao caso.

No art 833, II, CPC, há a vedação de penhora sobre os bens móveis que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns.

Nota-se que tal previsão legal é subjetiva, cabendo ao Judiciário fazer a análise do caso concreto e suas peculiaridades, para se for o caso, permitir a penhora sobre tais bens.

Exemplificamos, um devedor que possui quatro aparelhos de televisão em casa, poderá  ter penhorado um desses bens, pois supera em muito a necessidade da vida comum, e um executado que possui um único aparelho e filhos pequenos em casa, poderá ser declarado impenhorável, pois isso irá ferir a dignidade da pessoa humana e vida familiar.

Logo, podemos concluir que é necessário a análise do caso concreto e suas peculiaridades para a aplicação desse instituto, visando proteger a dignidade da pessoa humana, e garantido isso, a penhora será permitida, visando a satisfação do débito executado.

Referências

• Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Disponível em

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 14/04/2022.

• Código de Processo Civil, art. 771 a 925, Disponível em

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 14/04/2022.

Publicado

2022-09-05