O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA LEI NACIONAL Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015
INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO
Palavras-chave:
ESTATUTO, MERCADO, TRABALHO, DEFICIÊNTEResumo
O direito ao trabalho foi consagrado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF) como um direito fundamental social. É parte da condição de dignidade da pessoa humana, pois é dele que advém o seu sustento, bem como se apresenta como instrumento de desenvolvimento das suas capacidade e potencialidades. Nesta linha, centra-se a dificuldade enfrentada para a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, em função de suas condições específicas e como fruto da discriminação.
Referências
FONSECA, Maria Hemília. Direito ao Trabalho: um direito fundamental no
ordenamento jurídico brasileiro. 2006. Tese (Doutorado Direito). Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2006. Disponível em , p. 183.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 17 ed. São Paulo: Atlas, 2005,
p. 204.
Site:https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/90943/2015_man
dalozzo_silvana_pessoas_deficiencia.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso
em 24 abril. 2022.