Estatuto da Pessoa com Deficiência - Anulabilidade

Autores

  • Paulo Vinícius de Oliveira Faculdade Evangélica de Goianésia
  • Alex Faculdade Evangélica de Goianésia
  • Bruna Faculdade Evangélica de Goianésia
  • Taynan Faculdade Evangélica de Goianésia

Palavras-chave:

Anulabilidade. Capacidade. Deficiência. Igualdade. Malfeitores.

Resumo

Ao se fazer uma análise de Lei 13.146/2015 (Lei brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência), pode-se dizer que ela reformulou o Código Civil brasileiro de 2002,
principalmente na questão das capacidades e incapacidades das pessoas naturais, com o intuito
de promover condições de igualdade, tornado o deficiente uma pessoa plenamente capaz de
exercer seus direitos e deveres na sociedade. Diante das alterações promovidas, uma das
preocupações trata-se da nova redação relacionada ao regime da capacidade, onde às pessoas
com deficiência mental e intelectual foram movidas do rol, que até então ocupavam, de
absolutamente incapazes para plenamente capazes. Assim sendo, os negócios jurídicos por eles
praticados deixaram de ser nulos e passaram a ser válidos, podendo ser anuláveis caso seja
comprovado que, por causa permanente ou transitória, eles não conseguem exprimir sua
vontade. Porém, é imprescindível destacar que, existem casos que a deficiência compromete o
discernimento e a vontade da pessoa, elementos considerados motrizes nos atos da vida civil.
Percebe-se então que, as mudanças no estatuto trouxeram consigo uma maior inclusão social,
tendo em vista os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Mas, pecou quando
desamparou os deficientes acerca da anulação dos seus atos civis, já que agora eles não são
mais submetidos a curatela, ou seja, não se tem ninguém para zelar pelos seus interesses e reger
e administrar seu patrimônio. Somente ele é responsável pela sua vida e pela concretização dos
atos civis, que agora tem resultados de caráter irreversível, tornando-os alvos fáceis da maldade
humana, como por exemplo, o indivíduo pode ser convencido a fazer uma doação de todo seu
patrimônio ou convencida a se casar em comunhão universal de bens, tendo que dividir todo
seu patrimônio com seu cônjuge, estando, assim, sujeita a consideráveis e irremediáveis
prejuízos, reduzindo-o a uma situação de miséria. Metodologia: foi uma pesquisa básica pura,
voltada somente para o meio acadêmico e não para aplicabilidade no cotidiano. Uma pesquisa
exploratória, para a nossa familiarização com o conteúdo, assim usamos de fontes secundarias
e do estudo documental para quantificar o quanto aumentou a incidência de atos de má fé.

Publicado

2022-09-05