DIREITO AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO – GRAFITE E PICHAÇÃO A LUZ DA LEI Nº 9.605/98
Palavras-chave:
Arte, Grafite, Pichação, Crimes AmbientaisResumo
Trata-se de pesquisa sobre a arte de grafite e pichação a luz da Lei 9.605 de 1998, observando as noções de meio ambiente equilibrado e possíveis sanções da violação a este direito. O objetivo geral do estudo é compreender como os atos de grafite e pichação são tratados na norma de crimes ambientais. A justificativa do estudo é de observar como a doutrina e a norma pátrias entendem o tema do piche e grafite. Os objetivos específicos do estudo são de Analisar a Lei de crimes ambientais; Compreender os conceitos de grafite e pichação; Analisar as informações doutrinárias pátrias sobre o tema. A metodologia utilizada no estudo é de estudo bibliográfico, com coleta de dados por meio da doutrina pátria em suas principais obras renomadas, coleta documental, pesquisa qualitativa e de natureza básica. A Lei 9.605/98 diferencia o grafite de pichação no artigo 65, sendo apresentado no 2º§ o conceito de grafite e o diferenciando do piche, de forma que o grafite seria expressão artística autorizada e que valorize o patrimônio público ou privado. O estudo conclui que a doutrina pátria é concisa sobre o tema, isso em razão de a Lei 9.605/98 já exprimir certos conceitos, ocorre que existe certa parcela que compreende o piche e o grafite tendo como distinção o conteúdo artístico e a simbologia presente, de forma que algumas imagens mesmo que permitidas pelo proprietário poderiam ser considerados piche.