Uma análise sobre a Vitimização Secundária nos casos de estupro e a sobreposição da Teoria da Vítima Provocadora
Resumo
O gênese da história humana é firmado na inferiorização das mulheres e na visão hermética sobre seus direitos. No que tange a condução dos crimes que violam a dignidade da mulher, percebe-se que inúmeras dúvidas permeiam os relatos das vítimas, sendo, na maioria das vezes, questionadas sobre a verdade dos fatos.
No entanto, a Vitimologia, uma vertente da Criminologia, olha para as vítimas com as lentes reparadoras, por meio das suas teorias que embasam a construção de leis. Este predicado comprova-se na criação da Lei 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer, e o Projeto de Lei 3.290/2020.
Ao evidenciar este panorama, há uma inversão de competências, pois o jurista responsável por guiar com coerência o crime de estupro, mergulha-se no juízo de valores e afasta de si a responsabilidade de aplicar a lei. Paralelo a isso, aumenta-se o protagonismo do silêncio que ecoa de forma inaudível às autoridades públicas.
Depreende-se, portanto, que o objetivo deste trabalho é analisar a Vitimização Secundária nos crimes de estupro, visando afastar a concepção de que há uma Vítima Provocadora (SOUZA, 1998, p. 83-84)