A TEORIA DO ETIQUETAMENTO SOCIAL FRENTE À DESIGUALDADE SOCIAL NO BRASIL

Autores

  • Luiz Paulo Lopes RIBEIRO
  • Cristiane Ingrid de Souza BONFIM

Palavras-chave:

etiquetamento, desigualdade social

Resumo

A teoria do etiquetamento representa um momento de inovação no campo
criminológico, pois inaugura um período de transição do estudo etiológico, em que o
delinquente era visto como um indivíduo “anormal” e sua conduta criminosa justificada
por tendências biológicas e psicológicas, passando à análise dos agentes de controle
social e o seu posicionamento no combate ao crime, também denominado de
“comportamento desviante”. De acordo com Baratta (2011) não há no seio da sociedade
comportamento naturalmente criminoso ou conduta delitiva por natureza, como
apontado pela criminologia clássica. Assim observa-se que a pluralidade de
comportamentos e concepções compõe o seio das diversas formas de sociedade, porém
a concepção de bem e mal se difere de acordo com a estruturação da própria sociedade,
podendo se alterar com o tempo. Durkheim afirma que os elementos do desvio são
fenômenos de discordância e de diferenciação social, resultantes não da biologia de
certo grupo, mas das condições da vida coletiva, pois é geral em todos as formas de
sociedade, das primitivas às de maior desenvolvimento social, reforçando assim os
chamados “laços de coesão social”, entre os indivíduos não desviantes. Deste modo, o
conceito de criminoso e de crime são definidos por um sistema de política criminal
dotado de usos, costumes e valores que criam etiquetas ou rótulos a serem empregados a
certos indivíduos de acordo com a sua posição na pirâmide social. Para Young (2002) o
advento da revolução industrial instaurou uma ruptura na estrutura social vigente até
então, transitando de uma sociedade inclusiva para uma sociedade excludente, marcada
pelo individualista e criação de estereótipos que refletem a hegemonia ideológica de
uma minoria detentora do poder econômico e político no contexto social. A mídia deste
modo atua como disseminadora dos rótulos e ideologia dominante, quem vai preso o
não consumidor, o desempregado, o “marginalizado”, o “favelado”, o negro, em suma
“o delinquente”. Indivíduo que recebe o status de delinquente não pelo ato consumado,
mas por atender aos requisitos previstos no rótulo e pela atuação dos agentes de controle
social na abordagem desigual para com os membros da conjuntura social. Ações
policiais vistas como abusivas em certas conjunturas sociais, são toleradas e
incentivadas em outras, mesmo que firam ao princípio da dignidade da pessoa humana,
afinal os que estão “à margem” da sociedade são invisíveis, um perigo para a ordem.
Assim observa-se que o desvio e a criminalidade não são qualidades inerentes a certas
classes sociais, ou uma entidade ontológica anterior à resposta da política criminal
vigente, porém um rótulo atribuído por complexos sistemas de interações na sociedade.
Esse processo apresenta de forma clara a violência simbólica sofrida por indivíduos
colocados à margem de uma sociedade construída para a satisfação dos detentores do
poderio econômico e dotados de influência no campo político. O ciclo vicioso é
instaurado quando se priva da educação básica de qualidade o pobre, impõe-se um
rótulo de “marginalizado”, a mídia dissemina uma visão exotérica de determinado grupo
social, em um contexto que o crime só existe na favela, local onde se encontra o
traficante e operador dos meios ilícitos contidos na sociedade, o Estado é omisso para a
garantia da igualdade material e abusa do seu jus puniendi, o agente de controle social
adota medidas desiguais e injustas que ferem o próprio direito, no final do ciclo o fruto
deste processo degradado é a formação de indivíduos rotulados e estigmatizados por um
sistema falho e injusto legalizado por um sistema penal discriminatório que a muito se
distancia da justiça e da isonomia.

Publicado

2018-05-17