ANÁLISE DOS CRIMES CIBERNÉTICOS FRENTE ÀS MEDIDAS ADOTADAS PELO ESTADO.
Palavras-chave:
Ciberespaço, crime, tecnologias, sociedadeResumo
1. Introdução
A sociedade se encontra imersa em meios digitais e na internet, o que culmina em muitos benefícios, mas apesar de ser de suma importância, a rede mundial de computadores pode se tornar elemento de crime. Assim, é de grande relevância a análise do tema, uma vez que a vida virtual é um fator inerente à sociedade pós-moderna. Ao serem realizadas pesquisas deste cunho, é possível a adoção e estudo de métodos e leis que regulem práticas criminosas utilizadas pela internet. Sendo assim, esse resumo justifica-se, pois é de significativo interesse analisar se as medidas adotadas pelo Estado são suficientes e adequadas para coibir os crimes informáticos, além de verificar possíveis posições que devem ser adotadas. Sob o mesmo ponto de vista, essa prática científica de verificar os crimes eletrônicos tem como vantagem o estudo de vertentes que harmonizarão e diminuirão os crimes virtuais que, aliás, podem alcançar níveis mundiais. Neste viés, este trabalho tem como objetivo analisar quais são as medidas legais que estão sendo utilizadas em crimes cibernéticos e verificar possíveis institutos que podem ser estendidos a esse crime em função de suas particularidades.
2. Referencial teórico
A sociedade passa por inúmeras mudanças e adota fatores de integração mundial, dentre elas, a chamada globalização e a era do computador e da internet. Todavia, o direito não consegue acompanhar todas essas transformações e invenções instantaneamente, tanto é que, “é fundamental que os operadores das ciências criminais tenham (cons)ciência de que os
riscos da sociedade pós-industrial (riscos catastróficos e imensuráveis) estão para além da capacidade de controle penal” (CARVALHO, 2004).
Sendo que, a internet possui inúmeros websites e homepages, voltados a diversos gostos, tribos e finalidades, estando ela alocada em vários pontos e extremos do planeta. Tocante a globalização, o pensamento jurídico também deve adotar esse processo. Criando mecanismos que facilitem os princípios dos limites territoriais.
Visto que, frente à virtualidade dos meios, a territorialidade é dificilmente demarcável. Logo, se deve buscar como referência o Direito Internacional, com possíveis mecanismos para a verificação da origem do ato criminoso e até onde estendem seus efeitos.
Nessa conjuntura, é perceptível que o controle e a punição desse tipo penal encontram barreiras. Por outra via, verifica-se a existência de inúmeras condutas danosas que podem ser praticadas em meios eletrônicos, como afrontas a privacidade, acesso a documentos confidenciais, personalíssimos e dentre outros.
Ademais, dificilmente essas práticas são denunciadas e são poucas as equipes de investigação especializadas em delitos como esses. Uma vez que, os criminosos da internet, em sua maioria, são pessoas com conhecimento técnico em tecnologia, executando procedimentos não conhecidos pelo homem médio.
Além do mais, as afrontas supracitadas possuem diversos fins, como para difamar, caluniar e furtar. Tanto é que, dentre os crimes mais comuns no ciberespaço estão os contra a honra, que são a calúnia (art. 138), difamação (art. 139) e injuria (art. 140). Além, dos crimes contra a liberdade individual: ameaça (147), inviolabilidade de correspondência (art. 151 e 152), e divulgação de segredos (153 e 154).
Deste modo, o crime eletrônico deve ser classificado doutrinariamente para que haja a sua melhor compreensão, tarefa essa que será aqui adotada. Tal qual, pode-se fazer a seguinte divisão do crime: cibernético puro, no qual, o agente ataca o sistema computacional para atingir o aparelho, os programas e os dados. A outra modalidade é o crime cibernético misto, ou seja, aquele crime que somente pode ser consumado com o auxílio da internet, porém, não visa prejudicar o sistema do computador.
Por fim, tem-se o crime cibernético comum, que não necessita exclusivamente dos meios virtuais para a sua consumação, pois, pode ser realizado sem a presença da internet.
Bem como, o crime pode ser classificado como impróprio ou próprio. Será este quando, necessita do ciberespaço para acontecer, e aquele, quando a informática for apenas um meio utilizado para prática de um crime, não sendo imprescindível para a consumação do mesmo.
Outrossim, em vista dessas crescentes relações nos meios eletrônicos, é de grande relevância para o tema a tutela do direito penal. Contudo, existem dificuldades em adequar os crimes presenciais frente aos virtuais, de modo que estes possuem especificidade quanto à autoria, à materialidade e à tipificação.
Com fins de remodelamento frente às novas mudanças sociais, foi redigida a Lei de n. 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que dispõe sobre a criminalização de condutas que violam dispositivos alheios para prejudicar terceiros ou obter vantagem. Importante ressaltar, que antes da referida medida, não existia uma legislação específica para o caso. Tanto é que, a motivação para a elaboração da referida lei, foi a publicação de fotos íntimas da atriz que a lei leva como nome.
Diante do exposto, o tema deve ser levado em consideração pelos os cientistas do direito e pelos legisladores, pois se deve ater ao princípio da legalidade, tanto é que, imprescritível se torna a existência da tipificação antes da prática criminosa. De forma que, sejam inutilizáveis as analogias in malam partem.
3. Metodologia
O trabalho científico iniciou-se através de leituras de referências bibliográficas sobre o tema, legislações específicas e leis extravagantes. Posteriormente, foi analisado como a problemática se encontra representadana atual conjuntura da sociedade, de modo que, ocorreu a leitura e interpretação de crimes cibernéticos atuais.
Assim, a pesquisa se atrela a metodologia jurídica-sociológica. Ademais, o raciocínio utilizado foi o dedutivo. Por fim, a especificidade dos dados ocorreu por intermédio de revistas, artigos científicos, teses e posicionamentos doutrinários.
4. Resultados e discussões
A vida moderna sofre mudanças constantes e as legislações não conseguem acompanhar esse ritmo acentuado de transições. Sendo assim, o direito não alcança instantaneamente as necessidades sociais, tornando-se então necessária a adoção de mecanismos que harmonizem as normas existentes com as problemáticas que urgem no convívio social.
Portanto, é imprescindível a integração das normas. Seja por meio de analogias, de modo a valorizar o princípio da legalidade e a vedação da analogia in malam partem, e também pelo recurso da integração.
Além do mais, o direito deve-se preocupar com a prática dos os crimes virtuais. Tanto é que, deve ser cobrado à atualização digital e um mínimo de conhecimento técnico por parte dos advogados, peritos, delegados, juízes e todos os participantes do processo.
5. Conclusões
Constata-se que, dever-se-á verificar metodologias para o combate de práticas criminosas por meios eletrônicos, pois esse crime pode ter proporção instantânea e mundial. Portanto, parte-se da idéia que essa espécie delituosa deve ter uma regulamentação jurídica adequada, levando em consideração as dificuldades encontradas perante o espaço cibernético, sua dimensão e possibilidade de anonimato.
Ao concluir este trabalho, se torna possível a percepção que a longa manus do Estado encontra dificuldades em coibir os ilícitos expostos, pois, ocorrem de forma instantânea, podem não deixar pistas e por vezes acontecem além dos limites territoriais. Logo, também é necessário a adoção de tratados internacionais, para regulamentar os entendimentos entre os Estados.