REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA COMO EFETIVAÇÃO DO DIREITO À MORADIA
Palavras-chave:
Regularização Fundiária, Moradia, Desenvolvimento RegionalResumo
O presente trabalho trata da regularização fundiária elucidando se esse instrumento é eficaz em relação ao direito à moradia e o desenvolvimento regional. Tendo como objetivos verificar o conceito de regularização fundiária e direito à moradia, chegando assim a compreensão de que a regularização fundiária é instrumento eficaz para efetivação do direito à moradia e desenvolvimento regional. Aponta-se, a necessidade de colocar em prática a legislação em vigor que trata da matéria, enquanto elemento dignificador do ser humano. A metodologia empregada neste trabalho foi a pesquisa bibliográfica, com a análises de livros, artigos científicos, Constituição Federal e legislação. O método utilizado foi o dedutivo, tendo como finalidade apresentar os principais aspectos da temática abordada, discorrendo acerca da regularização fundiária, o direito à moradia e desenvolvimento regional. O direito à moradia, disposto no art. 5º, caput, e 6º, caput da Constituição/88, é apresentado como fundamental. Este direito, inicialmente ligado ao direito de propriedade, é ordinariamente desrespeitado, na medida em que a ocupação da terra obedeceu a fatores socioeconômicos desiguais, gerando, inclusive, ocupações ilegais. Destaca-se que uma das possibilidades para regularizar tais ilegalidades é a regularização fundiária que encontra-se prevista em diversas leis, em especial o Estatuto das Cidades (Lei n. 10.257/01), a Lei n. 11.977/09 e a Lei n. 13.465/17. O artigo 46 da Lei nº 11.977/09 afirma que regularização fundiária consiste em um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização dos assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, [...]. (grifo nosso). A regularização fundiária é um instrumento que visa regularizar a posse dos habitantes sem que seja necessário remover essa população para outros locais, sendo assim promove a urbanização desse local, utilizando alguns procedimentos dispostos na legislação vigente, podendo ser rural, art. 2º ao art. 8º, ou urbana 9º e 10º e seguintes, todos da Lei 13.465/2017.
Necessária se mostra a intervenção estatal nas questões habitacionais brasileiras, por intermédio de políticas públicas, como por exemplo, financiamentos. A Regularização Fundiária é um dos mecanismos de redução das desigualdades sociais e regionais, cumprindo-se assim o disposto na norma expressa no art. 3º, III da C.F/88. Logo, o processo de regularização fundiária apresenta-se como instrumento de extrema importância, onde os valores e direitos deverão ser objeto de averiguação e medida, resultando um processo efetivo e inovador de desenvolvimento nacional e regional e de efetivação do direito fundamental à moradia.