FUNÇÕES OCULTAS DO SISTEMA PENAL

Autores

  • Daniel Moreira de Melo
  • Isadora de Oliveira Atanásio
  • Letícia Alves Fiuza
  • Vitor Borges Vieira Neto
  • Cristiane Ribeiro e Silva

Palavras-chave:

Individualizar, categorizar, excluir, etiquetamento

Resumo

O direito penal visa aplicar a pena prevista em lei, reafirmando a legislação vigente e punindo o réu conforme sua culpabilidade, para que ele e a sociedade vejam as consequências geradas pelo cometimento de delitos, e que, na tentação de cometer um crime, o cidadão reflita e perceba, sensivelmente, que haverá mais prejuízos do que lucros com a prática delituosa. Incontestavelmente, a função primária da pena seria a de ressocializar e a de reintegrar os condenados novamente ao convívio social. Porém, será que não há mais nada por trás disso?
Segundo Wacquant (2001, p. 86) o objetivo da pena não é a prevenção do crime ou a ressocialização e reintegração dos indivíduos, mas sim, o “isolamento de grupos considerados perigosos e a neutralização de seus membros disruptivos, mediante uma série padronizada de comportamentos”. A luz da teoria do etiquetamento social, o indivíduo cumpre sua pena e continua sendo taxado como criminoso, pois a criminalidade não é uma propriedade inerente a um sujeito, mas uma “etiqueta” atribuída a certos indivíduos que a sociedade entende como delinquentes
Até o final do século XVIII os governantes estabeleciam a Política do Medo; a população era oprimida e ignorante, havia milhares de corpos inúteis coagidos pelo temor e misticismo. Substitui-se por fim a desorganização pela disciplina; o medo pela coação penal; o misticismo pelas verdades prontas e inquestionáveis e os corpos inúteis pelos trabalhadores programados. As metas são e sempre foram as de controlar a mente e consequentemente o corpo de cada indivíduo, para que possam ser explorados ao máximo pelo Estado; evitando contestações e revoltas contra a ordem político-social estabelecida.
Inevitavelmente, em uma sociedade que se divide em classes, o Direito Penal defenderá os valores que a classe dominante escolher, mesmo que aparentam ser interesses universais, de maneira a contribuir para a manutenção das relações sociais existentes, sendo estas as finalidades ocultas do Sistema Penal (BATISTA, 1990).
A metodologia deste trabalho se deu através de análises e pesquisas bibliográficas, trazendo críticas filosóficas dando ênfase no assunto supracitado. Buscando trazer as verdadeiras finalidades do sistema penal.
Conclui-se que objetivo da sanção penal atinge outras finalidades, no qual o indivíduo é submetido a uma política de seleção que exclui determinada classe social e facilita para outras, causando a existência de interesses entre a “classe dominante”, que utiliza o meio penal para excluir, desvalorizar e categorizar o indivíduo marginalizado. Dessa forma analisa-se que a função penal “ressocializadora” não é a finalidade, mas sim um conceito proposto para ocultar as verdadeiras funções ocultas do sistema penal.

Publicado

2018-05-17