INTERVENÇÃO FEDERAL NO RIO DE JANEIRO
Palavras-chave:
“Intervenção Social”, “Golpe”, “Politização”Resumo
Compete ao Presidente da República decretar e executar a Intervenção Federal, conforme o artigo 84, X da Constituição Federal, onde o chefe do executivo deverá ouvir o Conselho da República, e Defesa Nacional. Após ouvir os conselhos, o Presidente baixará o decreto de intervenção, e especificar a sua amplitude, prazo e as condições de execução, e, se for o caso, nomear um interventor.
O decreto é um dispositivo que dá ao interventor, poderes de governador no Estado, há uma substituição de encargos, devendo ser submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas (artigo 36, §1º, CF/1988). O que realmente ocorreu no Rio de Janeiro, foi à substituição do governador Luiz Fernando, entrando o interventor indicado General Braga Netto, concedendo-o o controle da polícia militar, bombeiros e polícia civil.
O fato de ter sido indicado um interventor militar gerou inúmeros debates alegando que a intervenção seria militar. Deve-se atentar que Intervenção Federal não é militar, ela é civil e política conforme a previsão da Constituição Federal.
A lógica é militar de ocupação e conquista territorial, além dos abates aos inimigos como se fosse uma guerra, isso é militarização da segurança pública. Vive-se em um país em que a transição para a democracia se deu pela anistia de torturadores, e pela amnésia do povo da própria história, onde as práticas sociais tendem a se reproduzir pela história como farsas, e tragédias. Conforme Zaccone, 2015, p 102
Todo esse discurso construído no período do golpe militar, circulante na sociedade civil sob égide do ato institucional n° 5, é incorporado pelos operadores do sistema de justiça criminal pós-ditadura, que se utilizam do modelo da defesa social ao promover legitimação do poder punitivo do Estado na luta contra a criminalidade.
Essa crítica demarca um aprofundamento no processo de militarização da segurança pública e do Estado de exceção nas periferias brasileiras, em específico na capital do Rio de Janeiro-RJ. O Estado de exceção não é inaugurado com golpe. Veja como nossa história é recheada de repressão brutal a quem luta por justiça pelos explorados, massacres sobre lideranças políticas indígenas e ambientais, além do cotidiano racista.
Um governo que coloca seu exército para apontar sua força de destruição bélica contra seus próprios cidadãos, os veem como uma ameaça aos interesses dos grupos dominantes. Não sendo uma questão somente de classe econômica, mas fruto do legado racista, escravocrata e da construção do negro como inimigo a ser controla e eliminado.
A metodologia deste trabalho se deu através pesquisas de fatos reais ocorridos no Rio de Janeiro-RJ, doutrinador, bem como na Constituição Federal, onde se buscou a levar o real significado da Intervenção Federal ocorrida recentemente, explicando-a e esclarecendo pontos considerados cruciais para o tema.
Portanto, deve-se atentar sobre o real significado de Intervenção e sua aplicabilidade, pois não é apenas intervir, é necessário conhecer o caso em concreto e se é possível a sua execução.