CONSTITUCIONALISMO: A BUSCA DO CONCEITO DE BEM VIVER COMO NOVO PARADIGMA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

Autores

  • Luana Bispo de Assi

Palavras-chave:

Bem Viver, Mãe Terra, Sumak Kawsay, Dignidade da Pessoa Humana, Constitucionalismo

Resumo

INTRODUÇÃO
O “Bem-Viver” abarca um conjunto de ideias que está sendo alavancado como reação e alternativa aos conceitos de qualidade de vida. Esse termo está gradativamente adquirindo vários sentidos que exploram novas perspectivas criativas tanto no plano das ideias como nas práticas de vida. O Bem-Viver aqui pautado, neste momento está germinando diferentes posicionamentos na América Latina, em países diversos, a partir de múltiplos atores e movimentos sociais. É um conceito em constate construção que necessariamente deve ajustar-se a cada contexto social e ambiental. E. Bem-Viver: Germinando alternativas ao bem estar social.
Sumak kawsay, da língua quéchua, do Equador, ou suma qamaña, dos aymara da Bolívia, tais expressões se revestem de grande importância pelas ideias que são propostas. Além disso, ao serem pronunciadas nas línguas nativas adquirem um grande potencial descolonizador. Seus objetivos são amplos, tais como melhorar a qualidade de vida, a descolonização dos saberes, construir um sistema econômico justo, democrático e solidário, interdependência do homem e a natureza, fomentar a participação e o controle social, recuperar e conservar a natureza, ou promover um ordenamento territorial equilibrado.
REFERENCIAL TEÓRICO
A corrente teórica é a junção do direito constitucional ao Pachamama que seria nada menos do que um arquétipo universal que existe em todos os seres humanos, como resultado das experiências de sobrevivência ao longo da evolução mundial pela busca do bem viver.
METODOLOGIA
A metodologia empregada para evidenciar a validade da pesquisa científica é o método dedutivo. Ademais, deve-se os procedimentos metodológicos que possibilitam o desenvolvimento da pesquisa, como técnicas de relados de experiencias vivenciados pelo bem viver. Nesse sentido, a autora vêm detalhar, de forma lógica e linear, o que o bem viver demonstrado na Faculdade Aberta da Terceira Idade.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
Desta forma, o Bem Viver, como já mencionado, não afeta a dignidade humana em verdade esses valores se reportam a um marco de concepção vindo de nossas culturas nativas, que, longe de negar a dignidade humana, recupera o seu caminho perdido, marcado pelo desejo de dominação e de acumulação indefinida de coisas. Nessa perspectiva, a natureza pode ser utilizada, mas respeitando o sumak kawsay e a interdependência do Homem como parte da natureza
Em todo caso, quando se pretende falar de Direito, esse independe de lei ou, se for o caso, pode até mesmo ir contra ela, porém continua a ser direito, mesmo se a lei não o admitir, como bem ensina Dworkin: Ao contrário de muitos outros fenômenos sociais, a prática do direito é argumentativa. Todos os envolvidos nessa prática compreendem que aquilo que ela permite ou exige depende da verdade de certas proposições que só adquirem sentido através e no âmbito dela mesma; a prática consiste, em grande parte, em mobilizar e discutir essas proposições”
A lei sempre emana do Estado e permanece ligada à classe dominante. Dessa forma, o Estado, como sistema de órgãos que regem a sociedade politicamente organizada, fica sob o controle da classe que comanda o processo econômico, na qualidade de detentora dos meios de produção. O Direito é instrumento de transformação e, como tal, pode ser utilizado no confronto com o modelo de modernidade, para construção de um novo paradigma. O importante, então, é compreender que a dignidade da pessoa humana deve ser entendida em sua dimensão complexa, conforme a teoria de Gaia e do bem viver
O que é decisivo, aponta Beck, é mostrar até que ponto, ao ocupar o lugar dos envelhecidos, novos argumentos teóricos tornam possível outros projetos de pesquisa e novos debates públicos, à medida que trazem à luz fatos, problemas e falsificações e dilatam argumentos que, anteriormente, tinham permanecido excluídos para as teorias dominantes.
As formações ideológicas estariam, dessa forma, relacionadas com as divisões de classes, favorecendo uma e se impondo à outra. Há produtos ideológicos solúveis, sem troca do modo de produção do discurso.
Quando um cientista pode ponderar um paradigma como certo, não tem mais obrigação, nos seus trabalhos mais importantes, de tentar edificar seu campo de estudos, começando pelos elementares princípios e justificando o uso de cada conceito introduzido.
CONCLUSÕES
Desse modo, o a dignidade da pessoa humana como princípio constitucional de bem viver escolhe proclamar uma convivência de todos os seres que vivem no interior da Terra, circunstancialmente denunciando o fundamentalismo das últimas décadas do século passado de mercado, embora a partir de uma perspectiva muito mais ampla e universal. Mais de 500 anos de colonialismo, neocolonialismo, genocídio e dominação não podiam apagar as culturas dos povos andinos, de culto a Terra e do ideal de convivência harmoniosa de sumak kawsay, como uma mensagem para o mundo e, especialmente, para a espécie humana em risco de colapso e extinção
O novo paradigma propõe, como opção essencial, uma dinâmica social contrabalançada entre pessoas, gêneros e grupos sociais, em consonância com a natureza, para promover a vida e garantir sua reprodução. Trata-se de “viver bem”, para alcançar o “Bem Comum da Humanidade”, o que, “em um primeiro momento, implica o respeito à integridade da natureza como fonte de vida (a mãe terra)”. Sua constituição e suas aplicações nos alicerces da vida coletiva no planeta não são apenas um exercício
acadêmico. É um processo. Uma elaboração social, em que o pensamento tem um lugar essencial, mas que também inclui a experiência concreta e, em particular, as lutas sociais.

Publicado

2018-05-17