LABELLING APPROACH: BREVE ANÁLISE DA TEORIA DO ETIQUETAMENTO SOCIAL DO MENOR AUTOR DE ATO INFRACIONAL
Resumo
INTRODUÇÃO
A presente pesquisa visa compreender a teoria criminológica do etiquetamento
social da juventude no sistema punitivo brasileiro. A criminologia sociológica passou a
ser estudada, especialmente nos Estados Unidos, em meados da década de 1960, esse
campo de pesquisa deu origem a Teoria do Labelling Approach. (ARAUJO, 2010)
O profundo estudo das ciências criminais é de grande valia para o
aprimoramento das visões sociais e jurídicas, sendo mecanismo de descoberta dos reais
motivos que levam a existência fática dos crimes. O presente, tem como enfoque a
rotulação do menor infrator e, principalmente, as consequências desse etiquetamento.
Por tais motivos, é evidente que o estudo em questão possui relevância no seio
acadêmico, pois fomenta o interesse em entender como a sociedade trata de demarcar
aqueles que podem, ou não, receber o adesivo de criminoso. Por outro lado, entendendo
como se dá essa rotulação é possível buscar meios de extingui-la da realidade brasileira.
METODOLOGIA
A pesquisa parte da teoria do etiquetamento social, Labelling Approach, aplicada
à juventude brasileira, buscando compreender as regras norteadoras dessa teoria, bem
como sua aplicação no contesto brasileiro. Trata-se de pesquisa qualiquantitativa, que se
preocupa em analisar e interpretar a pesquisa de maneira mais profunda com uso de
instrumentos estatísticos disponibilizados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
(IPEA). Quanto ao objeto, o estudo se baseará por meio de pesquisas bibliográficas, de
artigos ou websites que tratam do tema de forma fidedigna.
A abordagem se dará de maneira exploratória visando o conhecimento do
problema e, em contrapartida, expondo o mesmo. É também pesquisa descritiva pois
cuidara de descrever os sintomas da Teoria do Labelling Approach, e como ocorre sua
aplicação quanto ao menor autor de ato infracional.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
Com a evolução social, o estudo sobre a criminalidade se tornou importante para
a aplicação das penas, posto que há diferenças extremas entre os que decaem na prática
delituosa. Cesare Lombroso, utilizando-se de métodos e pesquisas criou um esteriótipo
de criminoso já Rafael Garofalo deu nomenclatura a ciência que hoje conhecemos por
Criminologia, por sua vez Frederico de Oliveira pontuou que a criminologia é responsável
pelo estudo do delinquente e os fatores individuais e sociais da criminalidade.
A criminologia é responsável pela criação de inúmeras teorias relacionadas a
criminalidade e ao perfilhamento do delinquente, os estudos criminais em conformidade
com a evolução social deram origem ao Labeling Approach Theory ou Teoria do
Etiquetamento Social, surgida na década de 1960 nos Estados Unidos da America. A
Labeling Approach Theory surgiu em um momento conturbado da história da humanidade,
tendo em vista a luta pela igualdade entre as raças e os gêneros, bem como pelas inúmeras
manifestações sociais que reivindicavam o direito a dignidade da pessoa humana.
(ARAUJO, 2010)
Um dos métodos de entendimento da teoria do etiquetamento social se refere a
análise não somente dos acusados mas também dos acusadores, expondo as relações de
poder que permitem que alguns indivíduos sejam acusadores de outros (BECKER, 1997).
Por essa teoria, o crime passa a ter uma natureza complexa entrelaçando o indivíduo e
seus pares e, ainda, os meios de controle social, ensina-se que um ato não se define como
criminoso por si só, compreendendo que se o meio social não defende que o ato é negativo
o mesmo não o será.
Com base nos ensinamentos de Becker o comportamento desviante, quando
analisado pormenorizadamente, evidenciam que a interpretação dos demais indivíduos é
requisito básico para determinação do comportamento como desviante.
Essa rotulação do ato se estende ao praticante do ato, veja bem, é pré concebido
na sociedade brasileira que a ocorrência de furtos é cometida por pessoas pobres, se de
todos os suspeitos um for negro e periférico este é rotulado como o autor do delito, mesmo
que não o seja. Essas pessoas possuem vários rótulos sociais, esses rótulos são observados
como degraus e muitas vezes uma etiqueta acarreta a outra. (SELL, 2007)
É nessa realidade de criminalização de pessoas por suas características físicas,
sociais e econômicas que o jovem é inserido. Esses jovens convivem com o rótulo de
criminosos, só por existirem, mesmo que nunca tenham praticado nenhum ato delituoso.
Partindo dessa premissa é fácil compreender que desçam mais um degrau até que de fato
cometam crimes.
Os índices de menores infratores não se dão por eles, em suas individualidades,
mas por uma série de negligencias estatais e sociais a eles atribuídas e todas essas faltas
se devem ao pré conceito de que por estarem em um degrau social e econômico
considerado inferior são criminosos, antes de cometerem atos infracionais esses menores
já são tratados e vistos pela sociedade como delinquentes. (SILVA et al, 2015)
Segundo dados do IBGE/PNAD de 2013, entre os jovens de 15 a 17, 64.87%
dos jovens entrevistados são negros e não exercem nenhuma atividade empregatícia e
nem estudam, aos jovens brancos entrevistados esse número cai para a metade. A mesma
pesquisa realizada pelo IBGE concluiu que 60% dos jovens não auferem sequer um
salário mínimo, sendo as atividades exercidas por esses menores, na maioria das vezes,
informais.
Dados apresentados por SILVA et al (2015), mostra que “90% dos jovens
entrevistados com 15 anos de idade não concluíram o ensino fundamental, ao passo que
69,4% dos menores com idade entre 16 a 17 anos também não completaram esse nível de
ensino”. Como visto a população jovem com menos acesso à educação e com mais
necessidade econômica é de pessoas negras com faixa etária de 15 a 17 anos de idade.
Esse panorama demonstra que os jovens entrevistados são predominantemente
negros, não possuem instrução educacional e trabalham em situação ilegal para suprir
suas necessidades. Essa realidade dificultosa é agravada pelos estigmas sociais
suportados pela juventude mais pobre e, como dito, não é difícil para esse ser em
formação, descer mais um degrau e assumir o papel a ele atribuído.
Nesse sentido, revela uma pesquisa do IPEA/DISOC que, em 2013, 67% dos
atos infracionais cometidos por menores de idade são de natureza patrimonial como roubo
e furto, bem como o envolvimento com tráfico de drogas. Dos menores entrevistados em
2013 observou-se que 95% são homens, 66% são de família extremamente pobres, 60%
são negros, bem como que 60% possuem entre 16 e 18 anos, sem instrução educacional,
51% não frequentava escola na época do delito.
Esses delinquentes recebem julgamento de forma prematura, antes de entrarem
na criminalidade de fato e são taxados e rotulados como meliantes, são abordados por
policiais “pela atitude suspeita” que apresentam e quando finalmente se rendem as
tentações criminais já não têm mais nada a perder. A sociedade faz de crianças bandidos
e, após, se assustam e clamam por justiça quando essas crianças se revestem dos rótulos
a elas impostos, quando não há mais saída às dores da visibilidade negativa.
CONCLUSÕES
Com base na pesquisa realizada, conclui-se que em uniformidade com os
avanços sociais e revoluções civis a criminologia deu origem à Labeling Approach
Theory, teoria o etiquetamento social, por essa vertente de pesquisa o meio social define
o que vem a ser crime, mormente essa definição não é propriamente legal, no entanto os
indivíduos que possuem tais características são vistos como delinquentes.
O enfoque de tal teoria está na ligação acusados e dos acusadores, de forma que
se o meio social não define o ato como desviante o mesmo não o será. Inobstante é
possível compreender que um ato qualificado como delito pela legislação pode receber
interpretações diferentes pela sociedade a depender do agente cometedor. Por essa teoria
existe um sistema de controle social enraizado na civilização capaz de caracterizar, ou
não, um criminoso e essa caracterização engloba vários fatores como econômicos, raciais,
de gênero etc.
Baseando-se nos dados emitidos pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
(IPEA) 67% dos atos infracionais cometidos por menores de idade são de natureza
patrimonial, bem como o envolvimento com tráfico de drogas. Dos menores entrevistados
em 2013 observou-se que 95% são homens, 66% são de família extremamente pobres,
60% são negros, bem como que 60% possuem entre 16 e 18 anos, sem instrução
educacional, 51% não frequentava escola na época do delito.
Desta feita, pode se concluir que existe um perfil de menor autor de ato
infracional no Brasil, os dados apontam que são homens, em sua maioria, negros e de
baixa renda, os delitos praticados estão voltados contra bens patrimoniais ou tráfico de
drogas. Esse perfilamento que a sociedade e os meios de controle sociais interpretam
como desviante não é correto, sabe-se que os delitos descritos acima podem ser praticados
por qualquer agente e não é justo que uma parte da sociedade seja incriminada por serem
quem são e pelas condições em que vivem.
A teoria do etiquetamento social é válida para se compreender o sistema que
prende alguns e protege outros, simplesmente por se enquadrarem, ou não, em um perfil
estético ou econômico. Noutro vértice, o estudo dessa teoria não é suficiente para
compreender a complexidade da criminalidade, que possuí várias faces, interesses e
realidades distintas, entretanto é meio de entender o sistema de criminalização de pessoas
e seus desdobramentos no contexto social.