Breve estudo sobre a intervenção federal no Rio de Janeiro: a excepcionalidade constitucionalizada
Palavras-chave:
Constituição, Intervenção, SegurançaResumo
Introdução
É de conhecimento geral que o Brasil tem sido alvo de diversas crises, seja de ordem política, econômica ou social. Diante disso, é cabível mencionar e se atentar a um dos maiores acontecimentos da história brasileira, um processo de intervenção no Estado do Rio de Janeiro, algo que nunca havia acontecido antes que existisse a vigência da Constituição Federal de 1988.
Desse modo, far-se-á uma análise crítica deste processo de intervenção, buscando se atentar a particularidades da região afetada e trazendo à tona uma polêmica que surgiu em decorrência da mesma, o assassinato da vereadora Marielle Franco.
Logo, é justificável essa abordagem devido a necessidade de maiores informações acerca das questões que envolvem a realidade brasileira, devendo se atentar nos reflexos que serão causados, observando o bem-estar dos indivíduos, uma veracidade acerca do que foi produzido e as fontes de pesquisas que estão sendo utilizadas, além de analisar os preceitos jurídicos, em especial, a Constituição Federal.
Além disso, cabe resolver as problemáticas envoltas por esse assunto, sendo as mesmas centradas na área da segurança, onde surgiu questionamentos acerca de isso estar apenas no local intervencionado, tendo a necessidade de investigar a real legalidade perante a intervenção ocorrida, os motivos de adotarem tal medida e como está acontecendo a sua aplicação.
Metodologia
Os métodos de pesquisa utilizados foram pela linha da pesquisa descritiva, visando analisar e correlacionar os aspectos relevantes acerca do tema escolhido sem que haja uma manipulação do mesmo, promovendo a descrição das variáveis vinculadas ao fenômeno, intentando determinar a natureza dessas relações e proporcionando uma nova e mais embasada visão sobre o tema. Ainda, faz-se uso da pesquisa bibliográfica, onde, mediante esta, conseguimos compreender um problema desde o seu contexto histórico até sua influência atual,
formulando uma análise completa, elencando suas principais contribuições teóricas sobre a problemática abordada. E por fim, a pesquisa documental, utilizando-se de fontes primárias na coleta de dados, tais como: documentos jurídicos, publicações parlamentares, entre outras, que propiciam uma fonte consistente e precisa. Tais pesquisas foram realizadas mediante meios eletrônicos, anais e artigos, em sua maioria.
Resultados
A intervenção federal está expressa nos art. 34 a 36 da CF/88, onde há uma especificação mais clara do assunto, consubstanciando-se em um rol taxativo. Como expõe esses artigos, a intervenção poderá ser federal ou estadual, a qual recai tirando autonomia dos entes que a possuem (BRASIL, 1988).
Com base na Constituição, conclui-se que o intuito de uma intervenção é tentar promover integridade num cenário, o qual está em déficit de exercício e comprometimento com a ordem pública, afetando diversos campos, inclusive os princípios constitucionais estabelecidos. Porém, mesmo prevista na CF, deve se atentar ao fato de ela ser lícita ou ilícita, a proposta interventiva só terá característica de constitucionalidade a partir do momento em que não houver mais soluções para o problema que almejam resolver (LENZA, 2014).
Para se declarar uma intervenção, há a necessidade de seguir uma regra em relação a quem detém essa função. Sendo assim, no caso exposto, essa peculiaridade cabe ao presidente da república, atuando em razão de uma competência privativa, como rege o art. 84, X, CF. Além disso, essas espécies podem ocorrer de forma espontânea ou provocada, devendo ser aprovada pelo Congresso Nacional. Por meio de um decreto interventivo, cabe ao presidente da república nomear, caso seja necessário, um interventor, afastando as autoridades envolvidas. Deste modo, o interventor nomeado terá a função de cuidar da segurança local e passa a ter poder para garantir uma estável ordem pública. (LENZA, 2014)
No Brasil, atualmente, está ocorrendo uma intervenção federal no Rio de Janeiro, a qual foi decretada no dia 16 de fevereiro de 2018, pelo Presidente da República. Assim, o mesmo decretou que essa intervenção se estenderá até o dia 31 de dezembro de 2018, tendo como principal objetivo uma eficácia quanto ao comprometimento com a ordem pública nesse Estado. Diante disso, ainda nomeou um interventor, o General do Exército Walter Braga Netto, o qual será de natureza militar e terá a responsabilidade de garantir a segurança pública, por meio de um controle das polícias civil e militar, corpo de bombeiros e administração do sistema carcerário (QUANDO, 2018, online). Braga Netto (2018) afirmou: “Vamos entrar numa fase de
planejamento. No momento, eu não tenho nada que possa adiantar para os senhores. Vamos fazer um estudo e a nossa intenção é fortalecer o sistema de segurança no Rio de Janeiro”.
Diante dessa situação, qual o motivo de adotar uma medida tão drástica como essa?! A justificativa para a implantação de uma intervenção no Estado do Rio de Janeiro é justamente pelo alto índice de violência que assola o Estado. Durante a realização do Carnaval houve arrastões, assaltos e tiroteios, também foram relatados diversos números de homicídios, com uma taxa de 40 crimes a cada 100 mil habitantes em 2017 (UOL, 2018). O Instituto de Segurança Pública (ISP), divulgou alguns números do mês de fevereiro, roubo de carga teve um aumento de 64%, as mortes provocadas por policiais cresceram 17, 6%, roubo de veículos foi de 11, 8% e os homicídios dolosos caíram 13, 1%. Nas palavras de Temer (2018), o estado do Rio de Janeiro foi tomado pelo crime organizado, agindo como uma metástase e afetando povos em diversos lugares do país.
Há quem diga que essa intervenção federal não passa de pura conveniência estatal, pois não é apenas o Estado do Rio de Janeiro que passa por graves problemas de violência, mas existe diversos outros Estados em que o déficit de segurança e estabilidade da ordem pública está precisando com urgência de um apoio maior. O Ceará passou por uma chacina e um massacre no sistema prisional; no Rio grande do Norte houve greve das forças de segurança e uma produção de violência; em Goiás aconteceu muitas rebeliões; Amazonas e Roraima em disputas criminosas; no Espírito santo a polícia militar paralisou suas atividades, provocando muita violência; e por fim, o Acre, um Estado que há um aumento significativo da violência (ROSSI, 2018). Assim, Sérgio de Lima (2018) expõe que a intervenção foi conveniência do governo, uma vez que outros Estados também precisam de reforço na segurança, não podendo dizer ser o do Rio de Janeiro mais grave.
Há quem argumente sobre essa intervenção possuir um caráter militar, devido o interventor ser um general, porém existe defesas a respeito (ROSSI, 2018). Jungmann (2018) afirma: “Não é intervenção militar. Nunca passou isso pela nossa cabeça. É uma intervenção federal, na qual o interventor é um general”.
Dentro desse contexto vivenciado ocorreu a morte de Marielle Franco, uma vereadora pelo partido do Psol, a qual atuava em defesa da vitimização feminina, enfrentamento contra a homofobia, contra o encarceramento da juventude negra, contra ações violentas nas favelas , tratava questões relacionados aos Direitos Humanos e, ainda, era uma crítica sobre o assunto da intervenção, visto que, ela seria a relatora da Câmara dos Vereadores do Rio que acompanharia a intervenção, colocando em suas redes sociais denúncias de abuso de autoridade cometido por policiais do 41º Batalhão de Polícia Militar. Vale lembrar que, juntamente a ela,
estava sua assessora, esta apenas ficou ferida, e seu motorista, Anderson Gomes, outra vítima fatal dessa crueldade. Testemunhas disseram que foram 9 disparos e cerca de 4 tiros atingiram Marielle na cabeça, todos silenciosos. Partindo desse pressuposto, o chefe da Polícia Civil, Rivaldo Barbosa, disse que a morte da vereadora foi uma “execução”, diante disso, há relatos de que sua morte aconteceu com munições compradas pela Polícia Federal em 2006 e é do mesmo lote encontrada da chacina de São Paulo em 2015, avaliando que esse é um elemento para reforçar suspeitas de envolvimento de agentes de segurança no crime. (SARAIVA, 2018). Dessa forma, de acordo com Jungmann (2018), esse crime, sendo hipótese, foi no intuito de abalar a intervenção e se encontra no caminho certo, mesmo que o acontecimento foi desagradável, acredita ser sinal de prosseguir. Já nas palavras de Oliveira (2018), ele aponta que não sabe a origem das munições e diz ser uma difícil investigação, pois pode ter havido um responsável pelo desvio e gerado uma distribuição.
Conclusão
Tendo em vista os aspectos apresentados, fica claro que será preciso uma rígida investigação quanto ao cruel assassinato da vereadora Marielle, além de enfatizar que a intervenção federal é rodeada de dúvidas quanto à sua verdadeira eficácia e mencionar a mesma como uma conveniência e meio de ganhar visibilidade. Assim, a preocupação com a segurança pública deveria ser geral, buscando meios de combater essas ondas de violência não apenas no Rio de Janeiro, cujo Estado é um holofote turístico, mas para que buscassem se atentar a resolver questões que abalam lugares de menor visibilidade e que merecem a mesma dedicação para solução do problema. Logo, foi possível uma conclusão acerca dos assuntos envoltos por esse tema, porém essa pesquisa não se esgota com este trabalho, considerando a sua relevância e a sua precisão para o atual contexto social.