MARCAS: ESTUDO MERCADODÓLIGO DAS MARCAS DROGASIL X PAGUE MENOS
Palavras-chave:
mapeamento, marca, propriedade intelectual, Direito EmpresarialResumo
1- INTRODUÇÃO As empresas do ramo farmacêutico despontam entre as varejistas que mais estão investindo em expansão de número de lojas no país (SOUSA, 2014, p.1). As grandes redes alcançaram em 2014 o faturamento de R$ 32,39 bilhões, um crescimento de 12,81% sobre 2013, de acordo com dados da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) em parceria com a Fundação Instituto de Administração da Universidade de São Paulo (FIA-USP). Nesta acepção, Sousa (2014, p.1), destaca que “a terceira maior rede de farmácias do Brasil em faturamento, a Pague Menos, é acompanhada pela líder Raia Drogasil e a segunda colocada, a Drogaria Pacheco São Paulo, na forte expansão”.
Conforme o Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo e Mercado de Consumo (IBEVAR), a marca Drogasil e Pague Menos no ano de 2012 obteve os seguintes resultados: no campo faturamento a Drogasil apresentou o faturamento de (R$ 5.593.835,00), já a Pague Menos (R$ 3.236.800.00), no quesito número de lojas a marca Drogasil finalizou o respectivo ano com (864) lojas, Pague Menos (585), quanto ao número de funcionários, a Drogasil contabilizou (20.113) funcionários, e a marca Pague Menos (15.414).
Diante desse cenário, percebe-se que ambas as empresas, utilizam-se de estratégias de negócios para manter-se no mercado, que segundo (AAKER, 2007 apud
SOUSA, 2012) a administração estratégica é caracterizada como um sistema pelo qual as organizações se projetam para determinar e tomar decisões estratégicas futuras, na qual cada decisão adotada corresponde a uma estratégia embasada na visão e na missão da empresa.
Dessa maneira, observa-se que as empresas Drogasil e Pague menos, em meio ás estratégias de negócios, também se preocupam com os ativos intangíveis das empresas, como por exemplo, as marcas, que são fundamentais no processo de diferenciação e vantagem competitiva, no ramo do comércio.
Nesse diapasão há a necessidade de aprofundamento da sistemática aos estudos no Direito Empresarial, tendo em vista, a conjuntura mercadológica do direito marcário juntamente com Direito Empresarial.
Sendo assim, presente estudo teve como objetivo mapear a evolução das marcas Drogasil e Pague menos através da base de dados do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
2- REFERÊNCIA TEÓRICO
Kotler (2000) afirma que “uma marca é essencialmente uma promessa da empresa de fornecer uma série especifica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos compradores”.
Para Martins (2005, p.6), “as marcas representam a face mais visível da empresa. São o espelho de referência que lhe reflete um indicador de confiança, um endosse de qualidades ou defeitos de produtos e serviços”.
A Lei nº. 9279/96 (Lei de Propriedade Intelectual), define em seu artigo 122, que são suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
De acordo com o Manual de Marcas do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), “marca é um sinal aplicado a produtos ou serviços, cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa” (INPI, 2015).
Elas se classificam quanto a sua natureza em: marca de produto que é aquela usada para distinguir produto de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa (art. 123, inciso I, da LPI); marca de serviço é aquela usada para distinguir
serviço de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa (art. 123, inciso I, da LPI); marca coletiva é aquela destinada a identificar e distinguir produtos ou serviços provenientes de membros de uma pessoa jurídica representativa de coletividade [...], de produtos ou serviços iguais, semelhantes ou afins, de procedência diversa (art. 123, inciso III, da LPI) e marca de certificação que é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas, padrões ou especificações técnicas[...] (art. 123, inciso II, da LPI). A marca de certificação possui finalidade distinta das marcas de produto e de serviço (INPI, 2015)
Quanto às formas de apresentação, elas se classificam da seguinte forma: marca nominativa, ou verbal, é o sinal constituído por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano[...]; marca figurativa, ou emblemática, é o sinal constituído por: desenho, imagem, figura e/ou símbolo, qualquer forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo isoladamente, ou acompanhado por desenho[...]; marca mista, ou composta, é o sinal constituído pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou mesmo apenas por elementos nominativos cuja grafia se apresente sob forma fantasiosa ou estilizada; marca tridimensional é o sinal constituído pela forma plástica distintiva em si, capaz de individualizar os produtos ou serviços a que se aplica. Para ser registrável, a forma tridimensional distintiva de produto ou serviço deverá estar dissociada de efeito técnico (INPI, 2015). No tocante ao registro de uma marca, existem determinadas etapas que devem ser seguidas, sendo estas: busca prévia, depósito do pedido de registro, publicação, exame do pedido e expedição de certificado de registro ((JUNGMANN; BONETTI, 2010). Desta forma, observa-se que ambas as marcas, tanto Drogasil quanto Pague Menos, são de extrema importância para economia do país, portanto, o objetivo desse estudo é efetuar o mapeamento da evolução das respectivas marcas líderes no ramo farmacêutico, através da base de dados do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Neste sentido, percebe-se a importância do estudo, haja vista, a evolução do número de estabelecimentos no ramo farmacêutico em nosso país, que necessariamente dependem e investem no sistema marcário de seu negócio, tendo como principal objetivo estabelecer sua marca no mercado transmitindo qualidade e confiança.
3- METODOLOGIA
O mapeamento foi realizado tendo como base os registros de Marca no banco de dados do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) do Brasil. O foco da pesquisa foi mapear as marcas Drogasil e Pague Menos registradas no INPI. As palavras-chave utilizadas foram: Drogasil e Pague Menos . Como campo de pesquisa foi utilizado “tipo de pesquisa: exata, em seguida no campo “Marca”: foram inseridas as palavras: Drogasil, depois com mesmo procedimento a palavra chave Pague Menos. O levantamento foi realizado em Junho de 2015.
Os documentos encontrados foram computados individualmente, e organizados em planilha para elaboração dos gráficos, por meio do Microsoft Office Excel, a fim de caracterizar a evolução das marcas Drogasil e Pague Menos, considerando o ano de registro, situação do registro, e sua forma de apresentação.
4- RESULTADOS E DISCUSSÕES
Através do estudo realizado verificamos que a marca Pague menos possuía 29 processos de registro até 2012, e a Drogasil o total de 42 até 2007. Porém em relação à evolução dos depósitos constatou-se que a marca Pague menos possui menor número de registros em relação à marca Drogasil.
Quanto à situação do registro verificou-se que 73% dos registros da marca Drogasil são de marca em vigor, enquanto a pague menos 38%. Em relação á forma de apresentação, tanto a marca Drogasil quanto Pague menos predomina a forma mista de apresentação, ou seja, quando o sinal combina elementos nominativos e figurativos.
5- CONCLUSÕES
Portanto, constatou-se que ambas as marcas evoluíram ao passar dos anos, são fortes no varejo farmacêutico, possuem grande importância no mercado econômico. Detém um enorme faturamento anual e se preocupam em proteger seus ativos intangíveis no caso, suas marcas, de acordo com a Lei nº. 9279/96 (Lei de Propriedade Intelectual).