INTERVENÇÃO FEDERAL OU ESTRATÉGIA ELEITORAL 2018?
Palavras-chave:
Direito Constitucional, Eleições 2018, Intervenção FederalResumo
O presente trabalho trata sobre a intervenção federal decretada pelo governo do atual presidente do Brasil, Michel Temer, no estado do Rio de Janeiro, com vistas a cotejar os posicionamentos acerca dessa excepcionalidade constitucional, utilizada pela primeira vez desde a Constituição de 1988 (CF/88). Para isso, utilizou-se o método dedutivo como lente científica que viabilizou a leitura da temática. Ademais, os procedimentos da pesquisa bibliográfica foram fundamentais para se chegar à resposta do problema científico, especialmente a leitura e a interpretação da CF /88. Nesse sentido, segundo o artigo 18 da CF/88, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são autônomos para se auto-orgnizarem, autogovernarem, autoadministrarem e autolegislarem. Mas, apesar de possuírem essa autonomia, os entes da Federação devem obediência aos princípios e às regras da CF/88 para garantir o equilíbrio do pacto federativo (BRASIL, 1988). A intervenção é um dos instrumentos que tem por finalidade proteger a estrutura constitucional federativa contra atos destrutivos de unidades federadas, ou seja, quando houver algum risco à manutenção do equilíbrio federativo, é passível a utilização da intervenção. Há dois tipos de intervenção em nossa Federação, uma delas é a Intervenção Federal que é a Intervenção da União nos Estados, no Distrito Federal ou nos Municípios localizados em Territórios (art. 34 da CF); e a Intervenção Estadual que é a Intervenção dos Estados nos Municípios (art. 35 da CF) (BRASIL, 1988). Recentemente, foi anunciada a Intervenção Federal no estado do Rio de Janeiro, na área de segurança pública, que se apresentava em estágio de calamidade, no qual os indivíduos são vítimas das opressões marginalizadas do crime organizado e onde há uma grave onda de violência. Contrária à intervenção, a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ) questionou a motivação da edição do decreto presidencial. Para ela, o governo Michel Temer usou a medida para desviar o foco da reforma da Previdência e com o objetivo de ganhar popularidade, considerando tal intervenção como uma “cartada política de grande risco para o povo e para esse país”. Segundo a deputada federal, o presidente Temer mudou a pauta política do país, polarizando a discussão sobre a segurança pública. Vale ressaltar que a população, refém do crime, perdeu a liberdada garantida constitucionalmente, são vítimas de balas perdidas em confrontos entre criminosos, uma vez que, quando se expõem, correm o risco a todo momento dos fatos supracitados. Conforme o deputado federal Chico Alencar (PSol-RJ), “não há crime organizado sem a conivência do Estado”. Infere-se que há uma articulação entre o Estado e o crime organizado, de forma que os recursos movimentados pelas organizações criminosas, especialmente pelos milicianos, servem para financiar campanhas eleitorais. Optar pela intervenção federal, portanto, é uma atitude radical e serve como estratégia eleitoral, tendo em vista que esse grave “problema” não irá se resolver de imediato, mas quando houve investimentos aplicados em educação e saúde.