CRISE SOCIOAMBIENTAL: UMA ANÁLISE CRÍTICA DA AÇÃO POPULAR

Autores

  • Bruna Araújo Magalhães
  • Geraldo Miranda Pinto Neto
  • Geucimar Alves Rodrigues
  • Kadimila Costa de Melo
  • Miryã Faustino Camelo

Palavras-chave:

Ação Popular, Crise, Direito Difuso, Educação Ambiental, Meio Ambiente

Resumo

 1.INTRODUÇÃO

Hodiernamente, tornou-se notório que o aumento populacional e a ação humana causaram ao meio ambiente diversos problemas como aquecimento global, perda de biodiversidade, dentre outros. Assim, a partir da constatação da existência de uma crise socioambiental, percebe-se que a busca pela sustentabilidade se mostra inalcançável se calcada apenas no desenvolvimento de soluções tecnológicas. Logo, verifica-se que é necessário o incentivo de políticas públicas voltadas a participação populacional na proteção ao meio ambiente, principalmente no que concerne a ação popular (GUEDES, 2013).

Nesse aspecto, o presente trabalho tem como finalidade compreender o papel do indivíduo enquanto ser social detentor de direitos e deveres na proteção do seu meio, utilizando-se da educação ambiental para construir ferramentas e mecanismos que agregam à sociedade condições de agir, neste sentido se insere a Ação Popular como instrumento que permite ao indivíduo por si promover uma intervenção em função do todo. Sendo tal ação um dos remédios jurisdicionais de longa data com lugar na história, considerado como um dos primeiros direitos na batalha de defesa dos direitos coletivos lato sensu (FIORILLO, 2013).

Diante deste contexto, o presente estudo possui como problemática de pesquisa a seguinte questão: Diante da crescente crise socioambiental, a Ação Popular se mostra como uma ferramenta eficaz na proteção do meio ambiente proporcionando a educação ambiental participação democrática?

Ademais, nos objetivos específicos, o resumo tem como escopo analisar o contexto atual da crise socioambiental; Abordar a legislação brasileira acerca da Ação Popular e destacara proteção do meio ambiente, por meios legais, políticas públicas ambientais e educação ambiental; Demonstrar a necessidade de melhorias nas políticas públicas voltadas a educação ambiental para combater a crise socioambiental vivenciada.

Para atingir os propósitos desse trabalho foram adotados metodologia com base em revisão bibliográfica e pesquisa de campo, a fim de encontrar elementos quantitativos que pudessem demonstrar o conhecimento da população sobre a ação popular.

2.REFERENCIAL TEÓRICO

De acordo com Cenci e Burmann (2013) a crise socioambiental está intimamente ligada a uma crise humana, em que os valores populacionais se modificaram ao longo da história passando a valorização da individualidade e bem-estar pessoal em face ao respeito ao meio ambiente.

Ademais, verifica-se que as normas e as políticas de proteção ambiental por si só não demostram eficácia na defesa do ecossistema, sendo necessário introduzir na população o conceito de cidadania, levando o conhecimento ambiental por meio da educação e informações, de forma a demonstrar aos cidadãos que a preservação ambiental não é apenas função do Estado, mas de toda a coletividade (PEREIRA; CUSTODIO, 2014).

Nesta perspectiva, pode-se considerar que o direito à informação, princípio do direito ambiental, tornou-se indispensável para difusão da concepção de cidadania aos indivíduos e consequente incentivo na defesa do meio ambiente, principalmente no que concerne a ação popular, tendo em vista que esta é mais acessível as iniciativas individuais (PEREIRA; CUSTODIO, 2014).

Em que pese tal afirmação, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIII, dispõe que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular” que vise, dentre outras modalidades, anular ato lesivo ao meio ambiente, sendo o autor da ação isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, se não comprovada má-fé (BRASIL, 1988).

Outrossim, o artigo 225, da carta magna assevera também que todostêmdireitoaomeioambienteecologicamenteequilibrado,bemdeusocomumdopovoeessencialàsadiaqualidadedevida”, sendodeverdasociedadeemconjuntocomoPoderPúblicoadefesaepreservaçãodomeioambiente (BRASIL, 1988).

Logo, verifica-se que a participação cidadã por meio da ação popular é um valoroso instrumento na defesa do meio ambiente. Todavia, a principal dificuldade com este instrumento surge em relação a sua aplicabilidade em face do judiciário, em razão da precariedade do ensino da educação ambiental que em sua maioria incentiva a proteção do meio ambiente, mas deixa de incentivar a repressão dos atos lesivos ocasionados ao ecossistema (PEREIRA; CUSTODIO, 2014).

3.METODOLOGIA

O presente resumo utilizou-se de metodologia quantitativa e qualitativa na qual buscou-se em num universo de 200 pessoas averiguar o conhecimento da sociedade sobre a ação popular e sua instrumentalização na defesa do meio ambiente, bem como utilizou-se também revisão literária.

Na pesquisa quantitativa foi aplicado questionário com perguntas fechadas com respostas de “sim”, “não” e “não conheço”. Objetivou-se verificar no público pesquisado se o mesmo possuía o conhecimento mínimo do que era a ação popular, intentando saber onde ela deve ser formulada e se a mesma protege o meio ambiente, pois, sem essas informações não é possível realizá-la. A conclusão da pesquisa está exposta no quadro abaixo:

A pesquisa foi realizada em um intervalo de tempo de duas semanas com um público acima de 18 anos e de diversos níveis de escolaridade. Durante a pesquisa foi entregue o questionário ao entrevistado para que o mesmo respondesse as perguntas formuladas, evitando, portanto, qualquer influência nas respostas do entrevistado. Buscou também pelo método de preenchimento da pesquisa pelo próprio entrevistado a fim de evitar que pessoas não alfabetizadas fossem entrevistadas, visto que, um dos objetos de estudo deste trabalho é verificar a influência da educação ambiental no âmbito do universo pesquisado.

No que tange a revisão bibliográfica, a mesma tem o objetivo fundamental de servir como estudo interdisciplinar para compreender a amplitude da interação entre a educação ambiental e o Direito Difuso materializado na ação popular como objeto oportuno da participação democrática na defesa e proteção do meio ambiente.

4.RESULTADOS E DISCUSSÕES

Diante da pesquisa de campo realizada e os dados encontrados em um universo de 200 (duzentas) pessoas da cidade de Itapirapuã/GO, da qual se obteve como resultado que: 62% (124 pessoas) do pesquisados não sabiam o que era a Ação Popular e dentre 38% (76 pessoas)

que informaram que sabiam o que era Ação Popular 3,5% (7 pessoas) não sabiam que poderia ser utilizada na proteção do meio ambiente e 35% (70 pessoas) não sabiam que poderia ser proposta pelo cidadão, chegando-se assim ao resultado final que apenas 3% (06 pessoas) dos abrangidos na pesquisa  conheciam realmente do que se trata a ação popular, vejamos o gráfico:

O ponto focal da pesquisa era verificar dentro do universo pesquisado quantas pessoas conseguiriam expressar que tinham conhecimento de que a ação popular era um instrumento jurídico de defesa do meio ambiente. Observou-se, portanto, que somente 3% do público pesquisado possuía entendimento suficiente para utilização da ação popular para tal fim. Embora seja uma pesquisa de amostragem e o universo pesquisado seja pequeno, é possível constatar que de forma geral o cidadão desconhece os meios de efetivar a proteção e preservação ambiental no aspecto jurídico, portanto, sendo campo oportuno a ser trabalhado pela educação ambiental.

Assim, verifica-se que a participação cidadã por intermédio da ação popular é um instrumento valoroso para garantia e proteção do meio ambiente a fim de reduzir a crescente crise socioambiental. Entretanto, para sua aplicabilidade é necessário que a educação ambiental, deixe de focar no ensino autossustentável e volva-se para a demonstrar o indivíduo como fator social importante na coibição de atos lesivos praticados em desfavor do meio ambiente.

5.CONCLUSÕES

A educação ambiental tem relevante papel de criar na sociedade uma consciência ecológica, para tanto isto está delineado na Constituição Federal no art. 225, § 1º, VI. Entretanto, a educação ambiental pode e deve ir além de conscientizar a sociedade, necessita munir o indivíduo, este que é membro da sociedade, a instrumentalizar as ferramentas e meios que o Direito Brasileiro possui para que assim assuma um papel proativo na promoção da defesa e preservação ambiental.

Neste ponto encontramos a ação popular como instrumento possível e disponível ao indivíduo como cidadão de fazer, de agir, de materializar a sua vontade de garantir um meio ambiente equilibrado o qual é essencial a sua vida e da coletividade atual e futura.

Publicado

2018-05-17