O DIREITO AMBIENTAL E A SUA EFETIVIDADE FRENTE AO CASO DE BRUMADINHO-MG
Palavras-chave:
Rompimento da barragem de Brumadinho; Impactos Ambientais; Responsabilidade da mineradora ValeResumo
Em 25 de janeiro de 2019, aproximadamente 4 anos após o rompimento da barragem
de Fundão, em Mariana-MG, que contabilizou 18 mortos e 1 desaparecido, ocorreu o
rompimento da barragem Mina do Feijão, no município de Brumadinho-MG, pertencente à
mineradora Vale, causando uma avalanche de lama e resíduos de ferro, que aterrou parte do
município, deixando 233 pessoas mortas, além de uma enorme perda da vida ambiental (UOL
NOTICIAS, online). Daí se constata que, na concretude dos fatos muito pouco se modificou
em termos de cuidados com a segurança das barragens, gestão de risco e a educação
ambiental nas mineradoras brasileiras de 2015 para cá. Assim, o presente estudo tem por
objetivo analisar a possibilidade de melhoria na gestão de risco, por um lado, e a reparação de
dano ambiental, por outro, em decorrência do rompimento da barragem de Brumadinho-MG.
De forma complementar, são objetivos específicos a importância do levantamento de dados
em relação a fiscalização adequada ou não da barragem e como se deu o referido rompimento.
O presente estudo foi realizado por meio de metodologia qualitativa e dedutiva (SEVERINO,
2000), efetivado por meio da revisão bibliográfica em livros, artigos, revistas, jornais,
documentos entre os quais Constituição Federal de 1988, o Decreto-Lei n° 9.406 de 12 de
junho de 2018 e jurisprudências. Para se atingir como resultado a reparação de dano ambiental
cabível nessa circunstância, se lança mão da fundamentação constitucional, que no art. 225,
caput, manda que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de
uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”. Desta
forma o Poder Público, deve dotar-se dos comandos da Lei n° 9.605/98 que trata dos crimes
ambientais e que dispõe de sanções penais e administrativas derivadas de condutas e
atividades lesivas ao meio ambiente
Referências
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em:
03 mai 2019.
BRASIL. Lei de Crimes Ambientais n. 9.605/98. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9605.htm. Acesso em: 03 mai 2019.
BRASIL. Lei 9.406/2018. Disponível em:
https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/588731230/decreto-9406-18. Acesso em: 04
mai 2019.
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https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2019/01/25/bombeiros-e-defesa-civil-saomobilizados-para-chamada-de-rompimento-de-barragem-em-brumadinho-na-grandebh.ghtml. Acesso em: 05 mai 2019.
MACHADO, Paulo Affonso Leme, Direito Ambiental Brasileiro. 21° Ed. Rev. Ampl.
Atual. Editora Malheiros Editores, 2013.
MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. 10° Ed. Rev. Atual. e Ampl. São Paulo: Editora
Revista dos Tribunais, 2015.