A RESERVA DO POSSIVÉL, E MÍNIMO EXISTENCIAL, A FALTA DE RECURSO FINANCEIRO DO ESTADO
Palavras-chave:
Reserva do Possível, Mínimo Existencial, Direitos SociaisResumo
O presente trabalho pretende analisar as diversas dimensões tanto positiva e
negativa da Reserva do Possível, e Mínimo Existencial um tema de total relevância no
contexto social, ponderando os aspectos primordiais na condição de direito fundamentais
dotados de exigibilidade à luz da Constituição Federal de 1988. A teoria da reserva do
possível se originou na Alemanha conhecida como Numerus Clausus, com aplicabilidade
jurisprudencial do Tribunal Constitucional, onde indagou sua eficácia para assegurar o
indivíduo das garantia do seu direito, como a livre escolha de trabalho, ofício ou profissão.
Desde modo, no Brasil a reserva do possível esta relacionada com a limitação orçamentária
do Estado, não com a escassez do recurso. Portanto a efetivação dos direitos fundamentais
sociais corresponde à quantidade de recurso disponível nos limites do razoável.
De acordo com a noção de reserva do possível, a efetividade dos direitos sociais a
prestações materiais estaria sob a reserva das capacidades financeiras do Estado, uma vez
que seriam direitos fundamentais dependentes de prestações financiadas pelos cofres
públicos. (SARLET; FIGUEIREDO, 2008).
Diante das condições orçamentárias precárias, cabe o Estado estabelece critério
relevante para efetivação do básico desses direitos em busca de mecanismo necessário para
satisfazer as necessidades primaria que faz Jus ao individuo sendo este prejudicado busca
medidas judiciais para garantir sua dignidade prevista na Constituição Federa. Vidal
Serrano Nunes Junior (2009, p.196), ao criticar a aplicação da reserva do possível, que para
ele seria excepcional, afirma “tratar-se de ideia que surge como um limite contingente à
realização de direitos sociais”, na medida em que “advoga que a concretização dos direitos
fundamentais sociais ficaria condicionada ao montante de recursos previstos nos
orçamentos das respectivas entidades públicas para tal finalidade”.
Conclui-se que as dimensões na reserva do possível embate com a escassez de
recurso econômico do estado, não e argumento valido para afastar a responsabilidade do
Estado, em satisfazer a necessidade social, surgiu então a exigência na pratica no âmbito
constitucional, ficando o Estado responsável pela implementação dos direito fundamentais,
exigindo clareza dos gastos econômicos.
Os conhecimentos científicos que se pretendeu alcançar com o estudo do
conjunto de assuntos que envolvem o tema escolhido, foram obtidos por intermédio da
utilização do método dedutivo e a técnica de pesquisa foi a documental indireta, que
abrange a pesquisa documental e bibliográfica.
Referências
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