ADPF 132 E ADI 477 – EVOLUÇÃO OU RETROCESSO SOBRE AS QUESTÕES DAS UNIÕES HOMOAFETIVAS NA ATUALIDADE?
Palavras-chave:
Família, União Homoafetiva, Supremo Tribunal FederalResumo
Introdução
As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em 2011, ADPF 132 e ADI 477, trouxeram a
efetivação dos Princípios da Dignidade da Pessoa Humana e da Isonomia, em que pese retificando o
entendimento do Código Civil, que em seu artigo 1723 atribuía o sentido de família somente a casais
heterossexuais.
Após tal decisão, algumas medidas foram tomadas para a efetivação dos efeitos dessas decisões.
Contudo, o Código Civil ainda continua o mesmo, não havendo edição de tal dispositivo, mesmo seu texto
sendo taxativamente inconstitucional.
Objetivo
Analisar de forma reflexiva quais foram as mudanças após o posicionamento do maior órgão
do judiciário brasileiro. Verificar se após 8 anos, tal decisão continua protegendo os direitos das
pessoas homoafetivas.
Método
Os conhecimentos científicos apresentados acerca do tema foram obtidos por meio do
método dedutivo. A técnica de pesquisafoi a documental indireta, através da pesquisa documental e
bibliográfica.
Resultados e Discussões
O reconhecimento trazido pelo Supremo Tribunal Federal, e logo após pelo Superior
Tribunal de justiça (2011), trouxeram ampla divulgação e conseguintemente, mais respeito as
pessoas LGBTQI+ perante a sociedade, efetivando e valorando os direitos de tais pessoas.
O reconhecimento firmado pelas cortes brasileiras tiveram que se apoiar nos preceitos
constitucionais, uma vez que o legislador fez-se omisso perante as famílias formadas por núcleos
diversos aquele disposto no Código Civil. Contudo, após tantos anos de decisão a norma ainda
continua sendo omissa, mesmo após diversos projetos de lei sido levantados discutindo a matéria.
No que cerne aos projetos de lei para mudarem o sentido de família em âmbito nacional,
podemos elencar dois de suma importância, que levantaram grande clamor nacional pelos direitos
dos homoafetivos. Primeiramente o projeto de lei 612 de 2011, do Senado Federal, que teve como
autoria a ex Senadora Marta Suplicy, que tinha como objetivo o reconhecimento das família de
pessoas do mesmo sexo, e o segundo o projeeto de lei de numero 470 de 2013, da ex Senadora
Lídice da Mata, que tinha como foco a mudança em geral dos preceitos de família. O projeto tinha
como titulo o “ESTATUDO DA FAMILIA”. Porém, os dois foram arquivados em dezembro de
2018.
Após as decisões do STF e STJ alguns cartórios judiciais ainda resistiam em realizar as
uniões de pessoas do mesmo sexo, por diversos motivos, o maior deles seria de que o
reconhecimento do Supremo Tribunal Federal, por decisão, não tinha força de lei, com a resistência
dos cartórios, o Conselho Nacional de Justiça, em 2013, editou uma resolução obrigando os
cartórios a realizar os casamentos de pessoas homoafetivas.
Conclui-se, então, que mesmo depois de 8 anos de decisão, a lei ainda continua a mesma,
discriminatória e inconstitucional. Nota-se que mesmo com a resolução do CNJ as pessoas
homoafetivas, que não tem força de lei, ainda continuam desprovidas de proteção normativa,
mesmo sendo a elas garantidas constitucionalmente igualdade, dignidade e liberdade.
Referências
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CONSULTOR JURÍDICO. Cartórios registram 19,5 mil casamentos homoafetivos em três anos. Disponível
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