REVOLUÇÃO ANIMAL: ANÁLISE DO POSICIONAMENTO DO JUDICIÁRIO NOS CASOS DE GUARDA COMPARTILHADA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS

Autores

  • Bruna Soares Santos
  • Fernanda Heloisa Macedo Soares FACEG
  • Bárbara Luiza Ribeiro Rodrigues

Palavras-chave:

Guarda, Separação Judicial, Animal de Estimação.

Resumo

Os brasileiros, atualmente, possuem mais animais de estimação do que filhos. De acordo com
o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em pesquisa realizada em 2013,
44,3% dos domicílios do país possuem, pelo menos, um cachorro. Ele estimou a população de
cães, em domicílios brasileiros, em 52,2 milhões de animais. Considerando essa realidade, por
vezes, os donos dos animais domésticos tratam-nos como integrantes da família, evidenciando
uma mudança sociocultural brasileira. Obviamente, existem situações em que as famílias se
desconstituem, tendo em vista a dinâmica das relações afetivas. Nesse sentido, importa, para
esta pesquisa, analisar os casos em que a família se desconstitui e como se dá a definição da
guarda dos animais domésticos, quando essa não é definida de forma amigável, exigindo do
Estado uma prestação jurisdicional. Em outras palavras, o objetivo do presente trabalho é
analisar o posicionamento do Judiciário no tocante à guarda compartilhada de animais,
apresentados aos tribunais. Utilizou-se, como lente científica para leitura do objeto, o método
dedutivo, além da técnica de pesquisa documental indireta, que abrange a pesquisa
documental e bibliográfica, por intermédio de publicações de livros, teses e artigos. Apesar de
toda importância que foi adquirida pelos animais, eles ainda são considerados como coisa
pelo o Código Civil brasileiro, entretanto esse posicionamento pode ser mudado. O Direito de
Família está diante de uma nova revolução devido à nova forma de relação entre o Homem e
os animais de estimação, por meio da qual o conceito de Família vem se modificando,
portanto milhares de famílias integram os animais de estimação como uma parte basilar da
família. Assim, o entendimento é de que os pets não são descartáveis, iniciando uma mudança
de pensamentos. Além dessa mudança sociocultural, o Judiciário brasileiro tem se
posicionado de maneira inovadora. Recentemente, o Tribunal de Justiça do estado de Goiás
concedeu a guarda de um animal de estimação, a buldogue francês Jade, à mulher, após
término de relacionamento, retirando o direito de visita da ex-cônjuge, devido a posturas
violentas. O Desembargador Fausto Moreira Diniz afirmou que “Os animais de companhia
possuem valor subjetivo único e peculiar, aflorando sentimentos bastantes íntimos em seus
donos, totalmente diversos de qualquer outro tipo de propriedade privada”. Tem-se, ainda,
casos sobre esse assunto que tramitaram em varas familiares de outros estados brasileiros. Por
exemplo, o caso do buldogue francês, no processo número 0009164-35.2015.8.19.0203,
julgado em 2017, na 2ª Vara de Família do estado do Rio de janeiro, onde foi concedida a
guarda compartilhada ao casal, sendo 15 dias com um e 15 dias com o outro, além de serem
divididas as custas com o veterinário. Destaca-se, por fim, o projeto de Lei da Senadora Rose
de Freitas (PLS- 542-2018), em que trata da alteração no Código de Processo Civil, para
determinar a aplicação das normas das ações de família aos processos contenciosos de
custodia de animais de estimação. Portanto, a necessidade da exclusão dos animais do rol de
meras coisas é imperiosa, criando novo status legal, devido à importância deles nas relações
familiares.

Referências

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Aceso em: 30 abr. 2019.

Publicado

2019-12-16